Hoje é dia de eleição no SINCOMAR. Diretores e empregados do sindicato estão envolvidos no processo eleitoral, que marcará a eleição da nova diretoria para o exercício 2017/2021. A votação começou às 8Hs e deve se encerrar às 17Hs, com a apuração dos votos coletados na base territorial do sindicato em 9 urnas (uma fixa e oito itinerantes) .
Outubro é o mês em que o Brasil se mobiliza contra o câncer de mama.
São organizadas diversas atividades voltadas à conscientização das mulheres para a importância da prevenção. O diagnóstico precoce é fundamental no tratamento e, claro, na preservação de milhares e milhares de vidas.Monumentos das principais cidades brasileiras são iluminadas com a cor rosa, símbolo universal da campanha de combate ao câncer de mama. É o caso do Obelisco do Ibirapuera, em São Paulo, do Cristo Redentor, no Rio e do Palácio do Planalto, em Brasilia.O apoio a esta luta é total por parte da sociedade brasileira e suas instituições. O SINCOMAR, como faz todo...
Empresa pagará R$ 100 mil a trabalhador exposto a substância cancerígena
Empresa que não adota medidas de proteção contra agentes nocivos à saúde dos trabalhadores comete dano moral. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de uma empresa química contra decisão que a condenou a pagar R$ 100 mil de indenização a um empregado contaminado por hexaclorobenzeno, substância cancerígena. A decisão concluiu que a conduta omissiva da empresa ficou amplamente demonstrada. Na companhia desde 1974, o trabalhador ficou exposto nos primeiros 19 anos ao hexaclorobenzeno e desenvolveu doenças que requerem acompanhamento...
Justiça manda recado: trabalhador não deve pagar pela dificuldade financeira da empresa
A Empregada F.S.G. procurou o Sindicato dos Comerciários de São Paulo após ser demitido pela empresa Atende Atacado, que não fez o pagamento das verbas rescisórias, pois estaria passando por dificuldades financeiras. O juiz condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias, a multa do artigo 477, da CLT e ao trintídio, pela demissão em trinta dias antes da data base da categoria. A Sentença esclarece que o trabalhador não deve ser penalizado pela falta de fôlego financeiro da empresa.Fonte: Sindicato dos Comerciários de São Paulo