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Comerciários vão às urnas

Data de publicação: 05/05/2017

Hoje é dia de eleição no SINCOMAR. Diretores e empregados do sindicato estão envolvidos no processo eleitoral, que marcará a eleição da nova diretoria para o exercício 2017/2021. A votação começou às 8Hs e deve se encerrar às 17Hs, com a apuração dos votos coletados na base territorial do sindicato em 9 urnas (uma fixa e oito itinerantes) .

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Outras Notícias

FST debate importância das redes sociais na luta sindical

BRASÍLIA/DF – O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) reuniu dirigentes das confederações filiadas, em 07/05, para debater pauta abordando ações contra a reforma da Previdência; a modernização da comunicação sindical e a nova portaria sobre registro de entidades. A questão do uso das redes sociais na luta sindical sobressaiu na discussão do dia.Coordenador nacional do FST e presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC), Oswaldo Augusto de Barros prega o abandono de antigos padrões de comunicação. “Hoje tudo acontece...

URGENTE: Juiz declara inconstitucional reforma trabalhista de Michel Temer

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, Ariel Szymanek, declarou inconstitucional a alteração promovida pela lei 13467/2017 – reforma trabalhista — e determinou que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) faça o pagamento da contribuição sindical devida ao Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamentos de Dados do Paraná.“Cuida-se, portanto, de aferir, incidentalmente, a alegada existência de inconstitucionalidade nas alterações trazidas pela lei 13.467/2017 aos arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT”, decidiu liminarmente nesta segunda-feira...

Revista íntima tem punição prevista em lei

 Nunca é demais lembrar: a revista íntima de empregadas nos locais de trabalho agora é punida por lei federal. Sancionada há menos de dois meses pela presidente da república, a lei diz exatamente o seguinte: Art. 1o  As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.Art. 2o  Pelo não cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:I - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos...

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