44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Redução de juros para consignado em benefício previdenciário entra em vigor

Data de publicação: 04/04/2017



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou hoje (3), no Diário Oficial da União, portaria que altera o teto das taxas de juros para operações de empréstimo consignado e cartão de crédito em benefício previdenciário.

 

No caso de empréstimos, a taxa não poderá ser superior a 2,14% ao mês e para cartão de crédito, o limite é 3,06% ao mês.

 

Na última quinta-feira (30), o governo anunciou a redução dos juros cobrados em empréstimos consignados para servidores públicos federais, aposentados e pensionistas. Desde que foi criado, em 2008, esta é a primeira vez que o teto desse tipo de taxa de juros é reduzido para servidores públicos da União.

 

Fonte: Agência Brasil

Outras Notícias

Mulher tem direito à estabilidade provisória ao iniciar processo de adoção

A trabalhadora que iniciar um processo de adoção de recém-nascido tem direito à estabilidade provisória e, consequentemente, à licença-maternidade. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma financeira a pagar indenização a uma analista de sistema de Jundiaí (SP) demitida seis dias após dar entrada em um processo de adoção. A decisão do TST reformou entendimento das instâncias anteriores, que consideraram que a mulher não tinha direito...

Condenada empresária que tentou induzir empregada a assinar pedido de demissão para não pagar verbas rescisórias

A dona de um restaurante da cidade de Colombo (PR) teve sua condenação por danos morais confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por ter induzido propositalmente uma empregada a assinar pedido de demissão para não ter que pagar as verbas rescisórias.  A atitude foi considerada abuso de direito. A empregada foi trabalhou para o restaurante como auxiliar de cozinha durante pouco mais de um ano. Na reclamação trabalhista, ela alegou que era diariamente ofendida pelas chefes, até o dia em que a gerente e a dona...

Discriminação religiosa a um funcionário pode causar dano moral coletivo

A lesão capaz de ensejar o dever de indenizar por dano moral coletivo não precisa atingir diretamente um número significativo de pessoas, bastando que possa ofender uma coletividade e atingir os valores essenciais que devem estar assegurados em um ambiente de trabalho saudável.Esse foi o entendimento aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ao condenar um banco a pagar R$ 100 mil de danos morais coletivos por discriminação religiosa ocorrida em uma de suas agências na cidade do Rio de Janeiro. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: