Cerca de 10 mil trabalhadores, mobilizados por\r\nvários sindicatos, via Coordenação Sindical de Maringá, participaram ontem, quarta-feira,\r\ndos protestos contra as reformas trabalhista e da Previdência. O alvo principal\r\ndos protestos, claro, foi a reforma da previdência que dificulta o acesso dos trabalhadores ao\r\nsistema de aposentadorias, sob o falso argumento de que a Previdência Social\r\nestá quebrada.
Os protestos que aconteceram simultaneamente em centenas de cidades\r\nbrasileiras, marcaram definitivamente a posição da sociedade de verdadeira repulsa ao que o governo Temer\r\nquer fazer com os direitos dos trabalhadores brasileiros.
O SINCOMAR participou da manifestação, com toda a sua diretoria e\r\nempregados comparecendo em frente ao INSS com faixas e cartazes que expressavam\r\nclaramente a posição dos comerciários de Maringá e região, pelo sindicato representados.
O Sincomar deseja a todos um Feliz 2026!
Que o novo ano chegue trazendo recomeços, esperança renovada e coragem para seguir em frente. Que cada desafio vire aprendizado, cada conquista seja celebrada e que nunca falte fé, saúde e união para todos nós.Feliz Ano Novo! Que seja um ano de paz, trabalho digno e muitas vitórias, e que 2026 nos encontre mais fortes, humanos e solidários.
Diretoria da CNTC empossada em Brasilia
Na manhã desta quinta-feira (25), foi realizada na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), em Brasília, a cerimônia de posse da diretoria para exercer o mandato de quatro anos (2016 a 2020). Compuseram a mesa da solenidade, o presidente da CNTC, Levi Fernandes Pinto; o 1º vice-presidente, Vicente da Silva; o 2º vice-presidente, Valmir de Almeida Lima; o 1º tesoureiro, Luiz Carlos Motta; a diretora de Assuntos Internacionais da CNTC, Maria Bernadete Lira Lieuthier e o presidente das mesas...
Crédito de ação trabalhista é impenhorável, diz Tribunal de Justiça
O crédito decorrente de ação trabalhista tem natureza alimentar, por isso não pode ser penhorado. O entendimento é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou a impenhorabilidade de crédito trabalhista e determinou o levantamento de penhora feita anteriormente.Em uma ação monitória, o juiz havia determinado a penhora de 70% do valor de crédito em ação trabalhista para quitação do valor devido pelo trabalhador. Inconformado, ele recorreu ao TJ-SP, alegando que a verba não poderia ser penhorada, pois tinha natureza salarial.Para o relator...