44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Supermercado é condenado em R$ 1 milhão por violar normas de saúde

Data de publicação: 14/03/2017


Reiteradas violações a normas de saúde e segurança\r\nno ambiente de trabalho resultam na condenação do supermercado Nordestão, em\r\nNatal, decorrente de ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do\r\nNorte (MPT/RN). Além de cessar as irregularidades, a empresa está obrigada a\r\npagar R$ 1 milhão pelo dano moral coletivo já causado e ainda uma multa de R$\r\n585 mil por descumprir medidas impostas na decisão liminar.

\r\n\r\n

A investigação do MPT-RN teve início a partir de denúncias\r\nde descumprimento de normas de saúde e segurança, em especial quanto aos\r\nequipamentos, mobiliário e máquinas, e ao trabalho dos operadores de caixa e\r\ndos trabalhadores que ingressavam nas câmaras frias, mesmo sem exercer a função\r\nde camarista, inclusive os promotores de venda, terceirizados e trabalhadores\r\nde outros setores.

\r\n\r\n

“O ingresso em câmaras frias, que é um ambiente de\r\nrisco, deve ser controlado e os trabalhadores que nelas ingressam devem ter a\r\nqualificação de camaristas e ser submetidos a exames médicos específicos”,\r\nressalta a Procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva. No entanto, na ação\r\nforam juntados atestados de saúde ocupacional que sequer reconheciam o trabalho\r\ncom exposição ao risco frio, embora eles ingressem em câmaras frias.

\r\n\r\n

Além disso, a fiscalização do Núcleo de Saúde do\r\nTrabalhador da Vigilância Sanitária afirmou que as condições de trabalho\r\nrepresentam risco iminente à saúde e à vida dos trabalhadores e, por isso, as\r\nirregularidades motivaram a decisão liminar, assinada pelo juiz do Trabalho\r\nJosé Maurício Pontes Júnior, que já determinava 22 medidas a serem adotadas,\r\nsob pena de multa mensal de R$ 100 mil.

\r\n\r\n

Para verificar se as exigências haviam sido\r\nimplementadas, foram realizadas perícias judiciais que demonstraram, entre\r\noutras práticas, que a máquina de moer e a serra-fita para cortar a carne estavam\r\nsem as devidas proteções, em desacordo com a norma regulamentadora nº 12, do\r\nMinistério do Trabalho. “Não por acaso, oito dias antes da inspeção, um\r\ntrabalhador se afastou por causa de acidente nessa máquina”, destacou o perito.

\r\n\r\n

 Na câmara fria, a inspeção também encontrou\r\ntrabalhador de outro setor sem qualquer equipamento de proteção individual. Foi\r\ncomprovado, ainda, que não havia um programa específico de prevenção de lesões\r\npor esforço repetitivo e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (LER/DORT),\r\napesar de esta ser uma das principais causas de afastamento de empregados.

\r\n\r\n

“As inspeções realizadas durante o processo\r\ncomprovam, portanto, que determinações estipuladas na decisão liminar não foram\r\ncumpridas, o que demonstra a negligência da empresa com a saúde e a segurança\r\ndos seus empregados”, sustenta a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva,\r\nque assina a ação juntamente com o procurador Xisto Tiago de Medeiros.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Diante das provas e dos argumentos do MPT-RN, a\r\nsentença, assinada pelo juiz do Trabalho Cácio Oliveira Manoel, da 7ª Vara do\r\nTrabalho de Natal, reconheceu que o Nordestão “não tem o menor respeito pelas\r\ndiretrizes mínimas de saúde e segurança do trabalhador, considerando o porte\r\nque possui e a representatividade econômica no seu segmento de mercado”.

\r\n\r\n

Dessa forma, a condenação reforça as exigências da\r\nliminar e fixa prazo de 120 dias para que as demais medidas ainda não\r\nimplementadas sejam cumpridas, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil, caso\r\ninsista no desrespeito.

\r\n\r\n

Os valores da indenização por dano moral coletivo\r\n(R$ 1 milhão) e da multa de R$ 585 mil por descumprimento da decisão liminar\r\ndevem ser revertidos a uma instituição, a ser indicada pelo MPT/RN, que preste\r\nassistência social de integração de trabalhadores no mercado de trabalho, quer\r\nseja pessoas com deficiência, quer seja de reabilitação profissional ou ainda\r\nde assistência a crianças carentes da cidade de Natal.

\r\n\r\n

Fonte: MPT.

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

A inflação volta a assustar

Economistas de instituições financeiras voltaram a elevar a perspectiva para a taxa básica de juros Selic no final deste ano, mas mantiveram o cenário para o final de 2016, ao mesmo tempo em que cravaram expectativa de inflação de 9% em 2015 após o Banco Central rever suas estimativas. De acordo com a pesquisa Focus do BC divulgada nesta segunda-feira (29), os especialistas consultados veem agora a taxa básica de juros a 14,50% no fim de 2015, contra 14,25% antes. Para a reunião de julho do Comitê de Política...

Presidente da Câmara quer aprovar reforma trabalhista sem discussão no plenário

O pacote de reformulação da legislação trabalhista, que dá a acordos maior peso do que a lei e permite o parcelamento de férias, entre outros pontos, pode ser aprovado sem a necessidade de ser votado pelo plenário da Câmara, de acordo com decisão atualmente em vigor da presidência da Casa.Despacho técnico assinado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), estabelece que a reforma tramite só na comissão especial que discute o tema, formada por 37 dos 513 deputados.Com isso, bastaria a aprovação da comissão para que o tema seguisse para análise do Senado, sem a necessidade...

Papa envia mensagem de apoio à campanha de Combate ao Trabalho Infantil

O Papa Francisco enviou mensagem ao Santuário Nacional de Aparecida em que saúda as ações de combate ao trabalho infantil realizadas em parceria com o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região e com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, integrando o Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho. A intitulada "Semana da Criança" teve início no domingo, dia 9/10, com missa e a leitura da Carta de Aparecida pela Abolição do Trabalho Infantil. O evento prossegue até o próximo dia 16, com uma série...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: