44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Acusação sem prova dá danos morais contra supermercado

Data de publicação: 11/01/2017

O supermercado é de Muriaé (MG) e demitiu a empregada sob\r\nacusação de roubo de um pacote de canela em pó e um saco de chá. O juiz  Marcelo Paes Menezes da Vara do Trabalho do\r\nmunicípio mineiro reverteu a “justa causa” para “sem justa causa”, condenando a\r\nempresa a pagar indenização de R$ 15 mil à mulher.

\r\n\r\n

Para o magistrado a aplicação da justa causa diante do\r\ncontexto alegado pelo patrão é medida severa demais. “ É impossível  legitimar a justa causa em tal cenário.\r\nAdmitir a despedida por justa causa na hipótese vertente é ignorar a dignidade\r\nda pessoa humana, um dos fundamentos da república, na forma do artigo 1º. III\r\nda Constituição”, explicou o juiz, acrescentando que o representante da empresa\r\nouvido em audiência falou apenas em tentativa de furto e não na prática efetiva\r\ndesse crime”.  Ficou claro ainda que a\r\nempresa tinha dúvida sobre a real intenção da empregada.

\r\n\r\n

Segundo a prova testemunha a empregada agiu com\r\nnaturalidade ao ser abordada pelo patrão, alegando que as mercadores\r\nencontradas com ela seriam devolvidas ao setor de perdas. “A reação descrita\r\npela testemunha é incompatível com a prática de furto, porque se houvesse esmo\r\na conduta atribuída à autora, certamente o episódio teria cores distintas”, destacou\r\no juiz Marcelo Paes.

\r\n\r\n

Além de derrubar a demissão por justa causa a trabalhadora\r\nconseguiu uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Sobre o\r\npedido de danos morais que acatou, escreveu o magistrado: “Impossível ocorrer\r\nconstrangimento maior, assim como escândalo mais grave na vida de um cidadão. A\r\nacusação de furto é muito dolorosa e deve ser provada de forma robusta, o que\r\nnão se deu nos autos”

\r\n\r\n

É entendimento pacífico da Justiça do Trabalho que acusação\r\nsem provas não pode provocar demissão por justa causa. Por essa razão o\r\nTRT-3  reverteu dispensa imotivada de um\r\nmenor aprendiz acusado de furto de esmalte de unhas e chocolates de um\r\nsupermercados onde trabalhava. A corte avaliou a justa causa é uma penalidade\r\nque deve ser aplicada somente quando há prova inequívoca da quebra de\r\nconfiança.

\r\n\r\n

Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TRT-3.

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Uso indevido de prestígio profissional gera dano moral, decide TST

  O uso indevido de prestígio profissional do trabalhador pela empresa gera indenização por dano moral, pois fere o artigo 20 do Código Civil, que trata da divulgação e do uso de imagem ou conteúdo produzido por terceiros. Assim entendeu, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma companhia a pagar compensação de R$ 5 mil a uma ex-funcionária que teve sua imagem mantida no site da empresa mesmo depois de ser demitida. Antes da decisão do TST, o pedido...

Empresa que proíbe empregado de usar o refeitório comete discriminação

Empresa que proíbe apenas um grupo de funcionários de usar o refeitório comete discriminação. Com esse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma companhia agroindustrial a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um motorista impedido de usar a área de alimentação. No processo, ele alegou que a empresa discriminava alguns trabalhadores e que, com isso, violou a cláusula contratual de fornecimento de 80% do valor da alimentação...

Lei Maria da Penha ameaça quem vive ameaçando

Pode pegar até seis meses de prisão o acusado de violência doméstica que descumprir as chamadas medidas protetivas de urgência, como a que obriga seu afastamento do lar, proíbe que ele se aproxime da vítima e exige que restitua a ela bens indevidamente subtraídos. A classificação de crime de desobediência para o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) consta do PLS 14/2015, apresentado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A matéria aguarda designação...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: