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Funcionário ofendido após ter sofrido acidente de trabalho será indenizado

Data de publicação: 14/12/2016

Chamado de\r\n“imbecil” e “pateta” por ter sofrido um acidente de trabalho, um funcionário da\r\nVale teve sua indenização moral mantida pela 7ª Turma do Tribunal Superior do\r\nTrabalho. As ofensas foram feitas em uma reunião com mais de 60 empregados, após\r\no trabalhador ter o dedo pressionado numa chapa de aço em uma mina na Serra dos\r\nCarajás. O supervisor também disse que quem se acidenta na empresa o faz para\r\nnão trabalhar.

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O juízo da\r\n1ª Vara do Trabalho de Parauapebas reconheceu a responsabilidade civil da\r\nempregadora e condenou a companhia ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.\r\nA sentença ressaltou que, diante da proximidade das datas do acidente e da\r\nreunião, além da explanação do acidente no encontro, ficou nítida a intenção do\r\nsuperior de intitular o subordinado com os adjetivos ofensivos. O caso foi\r\nparar no TST que confirmou a condenação.

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Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TST

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