44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Trabalhador obrigado a usar sapato específico deve ser ressarcido

Data de publicação: 17/10/2016

O empregado\r\nnão pode ter o seu salário comprometido com a compra de determinada cor ou\r\nmodelo de sapato se não o deseja." Foi o que entendeu o Tribunal\r\nRegional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), decisão agora confirmada\r\npela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em um caso no qual uma\r\ncompanhia operadora de telefone foi condenada a pagar R$ 120 por ano a um\r\nempregado que teve de comprar sapatos pretos para trabalhar.

\r\n\r\n

Empresa\r\nexigia uso de sapato social sem ressarcir os gastos feitos pelo trabalhador.

\r\n\r\n
\r\n\r\n

O TRT-4\r\ndestacou que o profissional comprovou o seu prejuízo por meio de prova\r\ntestemunhal, e que não havia motivos para questionar a isenção do depoimento\r\ndas testemunhas. Acrescentou que tanto o valor de R$ 120 quanto a periodicidade\r\nanual da indenização "atendem à vida útil de um sapato utilizado todos os\r\ndias para o trabalho".

\r\n\r\n

No recurso\r\nao TST, a empresa argumentou que não foi comprovada a exigência de tipo\r\nespecífico de sapato como parte do uniforme, não sendo devida, portanto, a\r\nindenização pelo não fornecimento dos calçados. Mas o ministro Alberto\r\nBresciani, relator do processo, disse que, conforme o acórdão do TRT, ficou\r\ndemonstrada a oneração do trabalhador em favor da empregadora, sendo devida a\r\nindenização.

\r\n\r\n

Bresciani\r\nfrisou que não se pode cogitar de ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, inciso\r\nI, do CPC de 1973, que tratam do ônus da prova, "quando o julgador,\r\nanalisando a prova dos autos, decide pela procedência do pedido".

\r\n\r\n

Segundo o\r\ntrabalhador, a empresa exigia o uso de sapato social em complemento ao uniforme\r\nfornecido, sem nenhum ressarcimento das despesas efetuadas. Pediu, por isso, o\r\nressarcimento das despesas na compra de aproximadamente dois pares de sapatos\r\nsociais por ano, o equivalente a dez pares de sapatos.

\r\n\r\n

Para o Tribunal Regional do Trabalho da\r\n4ª Região, sendo o trabalhador obrigado a usar sapatos pretos em suas\r\natividades, era irrelevante que a cor fosse comum ou que não se exigisse um\r\ntipo especial. 

\r\n\r\n

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

Galeria de Fotos

Outras Notícias

MP com ajustes à reforma trabalhista caduca e provoca insegurança jurídica

Entre os artigos cuja regulamentação perde efeito nesta segunda-feira está o que proibia lactantes de trabalhar em locais insalubre. Sem regulamentação, prevalece o texto original da reforma trabalhista, que permitia tal abuso A medida provisória que regulamenta trechos da reforma trabalhista perde a validade nesta segunda-feira (23) e, com isso, mudanças significativas serão engavetadas, sem prazo para que voltem a ser discutidas, o que provoca insegurança jurídica para patrões e empregados.  A MP alterava 17 artigos da reforma que entrou em vigor em novembro de 2017....

Todo exagero será castigado: consumidora é condenada por abuso do direito de reclamar

    Parafraseando a famosa peça teatral de Nelson Rodrigues, "TODA A NUDEZ SERÁ CASTIGADA", é bom lembrar que a justiça também não comporta exageros. Assim , com o entendimento de que uma consumidora abusou do direito de reclamar, a Justiça do Distrito Federal confirmou sentença que a condenou a pagar indenização a uma empresa de móveis. O juízo de primeira instância definiu R$ 10 mil por danos morais, valor que foi reduzido pelo magistrado para R$ 2 mil.   A...

Juízes do trabalho criticam MP 680 que reduz jornada e salários

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) emitiu nota nesta terça-feira (7/7) questionando a Medida Provisória 680/2015, que cria o Programa de Proteção ao Emprego. O programa vai permitir a redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30% — metade da perda salarial será compensada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A Anamatra afirma que o país já passou por crises mais agudas, sem que...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: