A agente relatou que foi punida com advertências, suspensão e descontos\r\nsalariais de até R$ 47 por mês em função dos 15 minutos diários despendidos\r\nentre a sua chegada ao serviço e o login no computador, quando\r\nefetivamente o horário de entrada era registrado. A empresa considerava esse\r\ntempo como atraso, mas, segundo a empregada, a demora correspondia somente ao\r\nperíodo necessário para ligar a máquina e abrir os programas, antes de\r\nregistrar a senha no sistema.
Em sua defesa, a empresa afirmou que os computadores eram eficientes e\r\ncéleres para viabilizar a atividade de call center. "Como\r\nempresa desse ramo, é evidente que a própria empregadora se prejudicaria\r\nfinanceiramente com máquinas obsoletas", alegou.
Fonte: Consultor Jurídico/trabalhista
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O presidente do SINCOMAR e da Regional Noroeste da UGT, Leocides Fornazza participou de um congresso jurídico nacional promovido pela União Geral dos Trabalhadores mo Hotel Bourbon, em Curitiba. Entre os convidados para a abertura estava o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que ao se pronunciar ressaltou a importância da união de empregados e empregadores para tirar o país da crise. "Para avançar na superação dos problemas econômicos do País é preciso unir esforços e evitar a atitude que opõe trabalhadores e empresários e divide a sociedade entre...
Americanas são condenadas por dano moral coletivo em R$ 3 milhões
Após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sergipe (MPT-SE), a Justiça do Trabalho condenou as Lojas Americanas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor R$ 3.019.083,36. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade Menezes. Na decisão, ficou definido também que a empresa está proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, e que, nos estabelecimentos acima de dez empregados, registre os horários de entrada, saída e período...
Justiça pune empresa que tentava impedir comunicação entre colegas de trabalho
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