A agente relatou que foi punida com advertências, suspensão e descontos\r\nsalariais de até R$ 47 por mês em função dos 15 minutos diários despendidos\r\nentre a sua chegada ao serviço e o login no computador, quando\r\nefetivamente o horário de entrada era registrado. A empresa considerava esse\r\ntempo como atraso, mas, segundo a empregada, a demora correspondia somente ao\r\nperíodo necessário para ligar a máquina e abrir os programas, antes de\r\nregistrar a senha no sistema.
Em sua defesa, a empresa afirmou que os computadores eram eficientes e\r\ncéleres para viabilizar a atividade de call center. "Como\r\nempresa desse ramo, é evidente que a própria empregadora se prejudicaria\r\nfinanceiramente com máquinas obsoletas", alegou.
Fonte: Consultor Jurídico/trabalhista
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