Em reunião\r\nrealizada ontem (7/12), na presidência do Senado Federal, com os senadores Renan\r\nCalheiros, Jorge Viana e Paulo Paim e o movimento sindical, inclusive com a\r\nparticipação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC),\r\nrepresentada pelo Diretor Rodrigo Comerciário, foi acordado que o Projeto de\r\nLei da Câmara 30/2015, que pretende regulamentar terceirização não constará da\r\nordem do dia do plenário do Senado.
\r\n\r\nUma vitória da\r\nmobilização realizada pelo sistema CNTC.
Fonte: CNTC
Carrefour é condenado por jornada excessiva
O Carrefour deve pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, em decorrência de irregularidades na jornada de trabalho dos caixas de supermercado. A medida, prevista em acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN), confirma a decisão de primeira instância e atende ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) para proibir a empresa de exigir que os profissionais trabalhem mais de 8 horas diárias.As determinações previstas na sentença da 8ª Vara do Trabalho de Natal também foram mantidas. Entre as medidas está não exceder o limite de duas horas extras diárias...
Prevenção. Esta é a palavra de ordem no Dia do Homem
Hoje, 15 de julho é o dia do homem. A data foi instituída na década de 1990 , com o objetivo de chamar a atenção da sociedade, e mais diretamente do próprio homem, para os cuidados que ele deve ter com a sua saúde. Tais preocupações são mundiais, tanto que existe o dia do homem em vários outros países. Alguns oficializaram o 19 de novembro, mesma data, aliás, institucionalizada pela ONU (Organização das Nações Unidas). No Brasil, o Dia do Homem foi...
Abandono de emprego só ocorre se empregado não justificar ausência
A prova de que o empregado entrou em contato com a empresa durante seu afastamento é motivo suficiente para reverter a dispensa por justa causa Segundo a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a configuração do abandono de emprego se dá quando o trabalhador não retorna ao serviço 30 dias após o término do benefício previdenciário, nem justifica o motivo de não o fazer. No caso, a empresa queria manter a dispensa do funcionário por desídia e abandono de emprego...