Em reunião\r\nrealizada ontem (7/12), na presidência do Senado Federal, com os senadores Renan\r\nCalheiros, Jorge Viana e Paulo Paim e o movimento sindical, inclusive com a\r\nparticipação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC),\r\nrepresentada pelo Diretor Rodrigo Comerciário, foi acordado que o Projeto de\r\nLei da Câmara 30/2015, que pretende regulamentar terceirização não constará da\r\nordem do dia do plenário do Senado.
\r\n\r\nUma vitória da\r\nmobilização realizada pelo sistema CNTC.
Fonte: CNTC
Grupo Pão de Açúcar multado por descumprir norma coletiva
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) contra decisão que aplicou multa de R$ 100 por empregado por descumprimento de cláusula coletiva que vedava o trabalho no feriado de 1º de maio de 2005, Dia do Trabalhador. A Turma afastou o argumento da empresa de que havia acordo coletivo tácito que permitia o trabalho na data. A multa foi aplicada pelo juízo da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação de cumprimento...
TST regula ações trabalhistas antes e pós-reforma trabalhista
Quem entrou com uma reclamação na Justiça do Trabalho antes de novembro do ano passado e perdeu a ação já depois da entrada em vigor da Reforma Trabalhista está sujeito à nova regra que obriga o perdedor a pagar honorários ao advogado da parte vencedora? Não, segundo a cúpula da Justiça do Trabalho. A Instrução Normativa 41, uma resolução publicada no dia 21/6 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) traz parâmetros de decisão para dar fim à insegurança jurídica que se instalou desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista.“A iniciativa do TST teve o objetivo de ...
Acusada de roubo operadora de caixa será indenizada pelo Super Mufato
O Tribunal do Trabalho do Paraná anulou a demissão por justa causa aplicada a uma empregada do supermercado Super Muffato, em Foz do Iguaçu, que foi levada à delegacia de Polícia pelo gerente sob acusação de ter furtado dez reais do caixa. No processo, ficou comprovado que o suposto dinheiro furtado em nenhum momento saiu do caixa, que houve apenas esquecimento de registro pela operadora de caixa e que a empresa se precipitou ao imputar a ela uma falta grave inexistente. A Sexta Turma do TRT condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por...