44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Gestante aprendiz tem reconhecido o direito à estabilidade provisória

Data de publicação: 01/12/2016


A empregada grávida tem direito a estabilidade provisória independentemente do regime e da modalidade contratual. Esse foi o entendimento aplicado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer o direito de uma aprendiz à estabilidade provisória da gestante, aplicando a jurisprudência do TST especificada na atual redação do item III da Súmula 244.

Segundo a relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, a estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias constitui direito constitucional assegurado à empregada gestante e tem por maior finalidade a garantia da saúde da gravidez e de preservação da vida, seja qual for o tipo de contrato.

A jovem engravidou durante o período de dois anos do contrato, e seu filho nasceu cerca de um mês antes do encerramento da relação com a empresa. O juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) consideraram que não se aplicava ao caso a garantia de emprego à gestante do ADCT. Para o TRT-2, na época do término do contrato (em 14/3/2013), o entendimento prevalente naquele tribunal era o de que a empregada gestante não tem direito à garantia provisória de emprego no caso de contrato por prazo determinado.

No recurso ao TST, a aprendiz, que tinha 18 anos quando nasceu seu filho, sustentou que o benefício busca assegurar condições mínimas ao nascituro, e que o TST reconhece o direito mesmo nas contratações por prazo determinado.

Ao examinar o caso, a ministra Dora Maria da Costa explicou que, de acordo com o entendimento atual do TST, a gestante faz jus à estabilidade provisória mesmo se o início da gravidez se der na vigência de contrato por prazo certo ou de experiência. "Assim, considerando que o contrato de aprendizagem é modalidade por prazo determinado, a ele também se aplica a estabilidade da gestante, nos termos do item III da Súmula 244", concluiu.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

Galeria de Fotos

Outras Notícias

CPI vai provar que déficit da previdência é uma farsa

O diretor secretário-geral da CNTC, Lourival Figueiredo Melo, participou nesta terça-feira, 21 de março, do ato de entrega das assinaturas para criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar eventuais desvios de dinheiro da Previdência Social. Ao lado do senador Paulo Paim, que liderou o movimento para abertura da CPI, foi protocolado oficialmente o requerimento de abertura da Comissão que  foi assinado por 47 senadores e recebeu apoio informal de outros três parlamentares. “Eu confio nos senadores, por isso estou convicto que esta CPI vai ser instalada,...

Reunião do Conselho Nacional da Previdência expõe manobras do governo em ações escusas

O debate sobre o reflexo das ações do governo em relação à Previdência Social foram a tônica da 239ª reunião do Conselho Nacional da Previdência (CNP), realizada no dia 29 de junho, na sede do Ministério da Previdência. Na ordem do dia o INSS Digital, o Resultado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do mês de maio e a análise da Proposta Expansão do Número de Contrato de Empréstimo Consignado.  Integrante da bancada dos trabalhadores e representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT) Miguel Salaberry Filho, secretário nacional de Relações Institucionais...

É TUDO O QUE DESEJAMOS

365 dias de pura felicidade 52 semanas de saúde e muita disposição 12 meses de realizações e concretização de seus sonhos possíveis 8.760 horas de paz e harmonia É o que deseja o SINCOMAR a todos os comerciários de Maringá e região . Feliz 2018!

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: