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Carta de Florianópolis é aprovada pelos participantes da 4° Plenária Nacional Comerciária da UGT

Data de publicação: 28/11/2016


 

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Os dirigentes sindicais comerciários presentes à 4ª Plenária Nacional,\r\nrealizada de 23 a 25 de novembro, em Florianópolis, Santa Catarina, após três\r\ndias de intensos debates apresentaram a carta que é fruto de todo o processo de\r\ndiscussão em torno dos problemas apontados durante as palestras e apresentações\r\nque foram ministradas. 
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Intitulada “Carta de Florianópolis” o documento aprovado diz: 
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Carta de Florianópolis 
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Os comerciários brasileiros, filiados à União Geral dos Trabalhadores\r\n(UGT) reunidos de 23 a 25 de novembro de 2016, em Florianópolis, Santa Catarina\r\ndurante a 4ª Plenária Nacional dos Dirigentes Sindicais Comerciários, após\r\namplo debate de avaliação dos temas de interesse da categoria destacam: 
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Considerando o atual cenário em que toda a classe trabalhadora tem seus\r\ndireitos adquiridos ameaçados pelas decisões que visam atender, única e\r\nexclusivamente, o setor patronal e com o argumento de equilibrar a economia\r\nbuscando inserir na sociedade políticas públicas de austeridade, os dirigentes\r\ncomerciários propõem: 
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• A UGT deve fortalecer as ações sindicais coordenada com as demais\r\ncentrais sindicais contra as severas ameaças aos direitos dos trabalhadores e se\r\ncolocar de maneira propositiva com alternativas que contribuam para superar a\r\ncrise sem afetar os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. 

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• Combater as formas de trabalho disfarçadas de pessoa jurídica, a\r\nchamada ′pejotização′, nas relações de emprego que se caracterizam claramente\r\npor um vínculo entre empregado e empregador. 

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• O comércio eletrônico ainda não é tão acentuado no Brasil como\r\ncomumente se imagina, pois ele representa cerca de 10% das vendas do varejo. No\r\nentanto, a tendência é haver uma ampliação nos próximos anos. Diante deste\r\nquadro, coloca-se o desafio de incorporar os trabalhadores do comércio\r\neletrônico na representação sindical comerciária. 

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• Desenvolver por meio das assessorias e do Instituto de Altos Estudos\r\nda UGT, um trabalho permanente de análise prospectiva e de acompanhamento de\r\ntendências de desenvolvimento tecnológico e seu impacto no mundo do\r\ntrabalho. 

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• Reivindicar a participação dos sindicatos e dos trabalhadores nos\r\nplanos de reorganização empresarial que impliquem mudanças nas relações de\r\ntrabalho. 

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• Organizar a representação sindical no nível da cadeia produtiva como\r\nexperiências em outros países em que o sindicato dos comerciários também\r\nrepresenta os trabalhadores envolvidos nas operações de transporte e armazenagem. 

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• Incentivar a formação de Acordos de Trabalho Global realizado com\r\nfederações sindicais internacionais a exemplo da UNI Américas.  

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• Sobre a reforma na previdência, é necessário apresentar um orçamento\r\ntransparente para a sociedade e criar um conselho de Seguridade Nacional com a\r\nparticipação do Governo, dos trabalhadores, empregadores, aposentados e\r\npensionistas para gerir a Previdência e a Seguridade Social. 

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• Somos contra uma reforma na Previdência que amplie o tempo de idade ou\r\nde contribuição para que não haja penalidade para as pessoas mais pobres a para\r\nas mulheres que têm múltipla jornada de trabalho. 
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• A categoria profissional dos comerciários foi regulamentada pela lei n\r\n12.790 de 14 de março de 2013 dispondo sobre o exercício da profissão. A\r\nreferida lei, definiu a categoria como os empregados nos comércios conforme o\r\nquadro a que se refere o artigo 577 da CLT. Foi uma intensa luta para aprova-la\r\nno Congresso Nacional, entretanto, trouxe diversos benefícios aos trabalhadores\r\nno comércio tais como a obrigatoriedade do registro na carteira de trabalho da\r\nfunção efetivamente exercida; estabeleceu jornada de trabalho de 4 horas\r\ndiárias e 44 semanais dispondo que qualquer alteração nessas jornadas somente\r\npoderão ser feitas através de acordo ou convenção coletiva de trabalho;\r\nestabeleceu a obrigatoriedade de piso salarial para a categoria por meio de\r\nnegociação coletiva; facultou o estabelecimento de cursos de formação e\r\nqualificação profissional através da negociação coletiva e fixou no dia 30 de\r\noutubro como o dia do comerciário. A referida Lei precisa ser divulgada e\r\naplicada no mundo jurídico trabalhista mediante ação das entidades sindicais de\r\nempregados no comércio. 

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 Fonte: site da UGT

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