44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Comissão de Trabalho aprova projeto que proíbe revista íntima em trabalhador

Data de publicação: 25/11/2016

 

\r\n\r\n

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço\r\nPúblico da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1941 de\r\n2015, de autoria do deputado Luis Tibé (PP-RS), para estipular o pagamento\r\nmensal do décimo terceiro salário.

\r\n\r\n

Proíbe ao empregador proceder à revista íntima em\r\nseus empregados, definindo como revista íntima o procedimento em que os\r\nempregados têm o seu corpo vistoriado, com ou sem a exigência de despir-se.

\r\n\r\n

Em caso do empregador insistir na revista íntima\r\nficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais em favor do\r\nempregado prejudicado, independente de indenização arbitrada em juízo por danos\r\nmorais e materiais, e será aplicada em dobro no caso de reincidência.

\r\n\r\n

Em seu relatório a deputada Flavia Morais (PDT-GO)\r\nconclui pela aprovação do projeto por entender que além de pacificar a questão\r\nrelativa à proibição de revista íntima, deixando claro que se destina a\r\nproteger homens e mulheres, o Projeto tem o mérito de estabelecer como sanção\r\npara o descumprimento da norma o pagamento de multa em favor do trabalhador ou\r\nda trabalhadora que sofreu a revista, no valor de cinco mil reais, dobrada em\r\ncaso de reincidência, sem prejuízo de indenização arbitrada em juízo por danos\r\nmorais e materiais.

\r\n\r\n

Próximos passos: \r\no projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e\r\nCidadania (CCJC), em decisão conclusiva.

\r\n\r\n

Fonte: CNTC

\r\n\r\n

 

Galeria de Fotos

Outras Notícias

SINCOMAR E SIMATEC, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO ESTADO DO PR.

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SIMATEC -  COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃOObservar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;2) A empresa deverá pagar ainda - APENAS AOS EMPREGADOS QUE FOREM CONTRIBUINTES DO SINCOMAR, o valor de R$ 55,76 (cinquenta e cinco reais, setenta e seis centavos) (mensalmente) a título de BONUS, sem integração e natureza salarial,...

Justiça determina publicação imediata da lista suja do trabalho escravo

O Ministério do Trabalho e a União terão de publicar a nova versão do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições semelhantes à de escravo, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo. A decisão é da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, e o governo não pode mais recorrer da determinação. Precisa cumprir imediatamente a sentença. O descumprimento da medida, pelo Ministério do Trabalho, está sujeito à aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil. Nessa terça-feira (24), a ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber suspendeu, em...

TST diz que exigir atestado de antecedentes criminais para contratação é crime

A Construtora B. Santos Ltda. foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar por danos morais um servente de obras porque exigiu, para sua contratação, a apresentação de atestado de antecedentes criminais. A Turma, seguindo o entendimento do TST que considera a conduta discriminatória quando a atividade do empregado não justifica a exigência da certidão. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) confirmou sentença que indeferiu o pedido de indenização,...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: