A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho\r\nreconheceu a nulidade do pedido de demissão de uma operadora de caixa, que,\r\nacusada por uma sócia da AG Carrara Calçados e Bolsas Ltda. ME de realizar\r\ncompra irregular, se despediu sob a pena de "ir para a delegacia". De\r\nacordo com a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo, a ameaça\r\nconfigurou abuso de direito por parte do empregador.
A sócia disse que a operadora realizou compras para\r\nsi, com prazos e descontos não ofertados aos clientes em geral. Ao requerer\r\nexplicações da empregada sobre o erro, a representante da loja exigiu a\r\nassinatura do pedido de demissão, senão acionaria a polícia. A caixa cumpriu a\r\nordem, mas apresentou reclamação trabalhista para pedir a conversão da\r\ndespedida em dispensa imotivada por iniciativa do empregador, com o pagamento\r\ndas respectivas verbas rescisórias.
Em sua defesa, a empresa de calçados alegou que a\r\ntrabalhadora solicitou o rompimento do contrato espontaneamente, quando não\r\nconseguiu explicar o equívoco.
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Diadema (SP)\r\njulgou improcedente a ação, por entender que não ficou comprovada a coação. A\r\ndecisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para\r\nquem a empresa tem direito de apurar suposto crime em sua loja, inclusive com\r\najuda policial.
Apesar de não alterar a conclusão do juiz, o TRT\r\nvalidou depoimento de testemunha, no sentido de que viu a chefe pressionar a\r\ncolega "a falar alguma coisa que não tinha feito", e acusar o gerente\r\ne a caixa de realizar compras não registradas no sistema. Ela também relatou\r\nque a operadora "foi obrigada a pedir demissão, caso o contrário, iria\r\npara a delegacia".
Relatora do recurso da operadora de caixa ao TST, a\r\nministra Delaíde Arantes disse que a testemunha comprovou a coação, ao revelar\r\na ameaça feita pela empresa para conseguir o objetivo de despedir a\r\ntrabalhadora, atitude que, "muito além de configurar exercício regular de\r\ndireito, se caracteriza como patente abuso de poder", afirmou. Ela destacou\r\nque não houve prova de atitude ilícita cometida pela empregada.
\r\n\r\nA ministra destacou a liberdade do empregador de\r\nprocurar a polícia, mas disse que a ameaça, "além de extrapolar o poder\r\npatronal, retira a espontaneidade da manifestação de vontade, elemento necessário\r\npara a configuração do pedido de demissão". Segundo a relatora, houve\r\nvício na manifestação de vontade, nos termos do artigo 151 do Código Civil,\r\nportanto a Turma proveu o recurso para condenar a Carrara ao pagamento das\r\nverbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa. A decisão foi\r\nunânime.
Fonte: TST
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
Gestante aprendiz tem reconhecido o direito à estabilidade provisória
A empregada grávida tem direito a estabilidade provisória independentemente do regime e da modalidade contratual. Esse foi o entendimento aplicado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer o direito de uma aprendiz à estabilidade provisória da gestante, aplicando a jurisprudência do TST especificada na atual redação do item III da Súmula 244.Segundo a relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, a estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias constitui direito...
Conta de luz vai deixar de ter cobrança extra em abril e pode ficar até 6,5% mais barata
O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, anunciou que, a partir de 1.º de abril, as contas de luz de todo o País trarão a bandeira verde, o que significa que a cobrança extra pelo uso de energia termelétrica vai acabar. Com isso, os consumidores terão uma redução média de 6% a 6,5% na conta de luz, disse o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino. O fim da cobrança extra na conta de luz será possível porque o governo decidiu desligar mais...
Juros do cartão sobem 432,224% ao ano