Uma empresa\r\ndo ramo de confecções foi condenada a pagar multa de R$ 6 milhões ao Fundo\r\nde Amparo do Trabalhador (FAT) por submeter trabalhadores a condições análogas\r\ná escravidão. A decisão é da juíza Adriana Prado Lima, da 54ª Vara do Trabalho da capital\r\npaulista, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em\r\n2014. Cabe recurso.
Do total, R$ 4 milhões se referem aos\r\ndanos morais coletivos e R$ 2 milhões ao dumping social provocado pela prática, que\r\nocorre quando uma empresa se beneficia da precarização do trabalho para\r\npraticar concorrência desleal.
Além da multa,\r\ndiz a decisão, a empresa, dona da marca M.Officer, deverá garantir um\r\nambiente de trabalho saudável e direitos trabalhistas, como piso salarial e\r\nregistro em carteira. A empresa também não poderá permitir a exploração do\r\ntrabalho de menores, a retenção de documentos, a execução de trabalhos forçados\r\nou se aproveitar da vulnerabilidade social e econômica dos trabalhadores para\r\nreduzir custos.
A ação foi\r\nproposta depois que oito bolivianos foram encontrados em condições consideradas\r\ndegradantes em uma oficina que fazia roupas para a marca. O MPT argumentou que\r\npeças eram produzidas por trabalhadores que cumpriam jornadas exaustivas\r\nem ambiente degradante. O órgão ainda relacionou o caso ao tráfico de pessoas.
Segundo o\r\nMPT, a empresa usava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de\r\ncostura, feito em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas, sem\r\nqualquer direito trabalhista. Em um desses locais, diz relata a ação, os\r\ntrabalhadores ganhavam entre R$ 3 e R$ 6 por peça produzida e cumpriam jornadas\r\nmédias de 14 horas.
Ainda de\r\nacordo com a ação, os seis bolivianos pouco falavam português e viviam com\r\nsuas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a\r\nfiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas. Alguns afirmaram ainda\r\nestar pagando pela passagem ao Brasil com o “salário” recebido pelas peças\r\ncosturadas — o que, segundo o MPT, poderia ser indício de tráfico de pessoas\r\npara fins de trabalho.
Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do MPT
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