44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Adicional de insalubridade também deve ser pago durante licença-maternidade

Data de publicação: 09/11/2016

Servidoras públicas federais\r\nque ficam expostas a agentes nocivos à saúde têm o direito de receber o\r\nadicional de insalubridade durante a licença-maternidade. Esse foi o entendimento\r\nfirmado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar\r\nsentença que deu ganho de causa a uma funcionária pública do Departamento de\r\nOdontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

\r\n\r\n

A mulher deu à luz a um\r\nmenino em janeiro. Ela teve o salário reduzido e entrou em contato com a\r\ndireção da instituição pedindo o restabelecimento do adicional. A UFSM não\r\natendeu à solicitação.

\r\n\r\n

Em março, a servidora\r\ningressou com o processo na 3ª Vara Federal da cidade. Nos autos, ela sustentou\r\na legalidade do pagamento, uma vez que o adicional de insalubridade tem\r\nnatureza remuneratória. Já a UFSM argumentou que, ao ficar afastada das\r\noperações e locais de risco, não tem motivo para continuar recebendo o\r\nbenefício.

\r\n\r\n

Em primeira instância, a\r\nJustiça aceitou o pedido, levando a universidade a recorrer ao tribunal. O\r\nrelator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal\r\nJunior, manteve o entendimento. Segundo o magistrado, o Regime Jurídico Único\r\ndos servidores da União diz que a “remuneração é o vencimento do cargo efetivo,\r\nacrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, sendo\r\nirredutível”.

\r\n\r\n

Assim, entendeu que, a mulher deve receber o adicional de\r\ninsalubridade durante licença-maternidade, uma vez que o pagamento é inerente\r\nao exercício do cargo, sendo vantagem permanente, enquanto exercer a atividade\r\nque lhe dá esse direito. 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TRF-4/Consultor Jurídico.

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Campanha Do Mpt Divulga Conquistas Dos Trabalhadores Obtidas Pela Atuação De Sindicatos

Entre 2012 e 2017, foram registradas mais de 53 mil convenções coletivas de trabalho, que trazem conquistas relativas à remuneração, contratação, condições e relações de trabalho, saúde e segurança do trabalhador e jornada, entre outros direitos. Para apresentar essas conquistas, a campanha do Maio Lilás de 2019, feita pelo Ministério Público do Trabalho, fará um convite aos trabalhadores: “Conheça quem te representa”.Inaugurado pelo dia do trabalhador, 1º de maio, desde 2017 o MPT dedica esse mês à conscientização da importância da atuação sindical e escolheu a cor...

Supermercado terá que indenizar fiscal de loja ameaçada por clientes

Por não oferecer ambiente de trabalho seguro, um supermercado foi condenado pelas ameaças que uma fiscal de loja sofria de clientes. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que manteve sentença de primeiro grau por entender que a trabalhadora era frequentemente exposta a riscos em virtude do cargo. A empresa deve pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais. Segundo a decisão, as provas deixaram claro que a empregada, como fiscal de loja, sofria pressão psicológica em suas atividades. Isso porque, ao repreender furtos, era ameaçada pelos...

Empresa só evita multa se provar que contratação de deficiente é impossível

A exclusão da multa administrativa imposta em razão do não cumprimento da cota de pessoas com deficiência ou reabilitadas só é possível se a empresa demonstrar que usou todos os meios para selecionar esses profissionais, inclusive mediante cadastro em entidades que atuam na inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A avaliação é do ministro João Oreste Dalazen, da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o caso do Instituto Adventista de Ensino, que...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: