Servidoras públicas federais\r\nque ficam expostas a agentes nocivos à saúde têm o direito de receber o\r\nadicional de insalubridade durante a licença-maternidade. Esse foi o entendimento\r\nfirmado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar\r\nsentença que deu ganho de causa a uma funcionária pública do Departamento de\r\nOdontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
A mulher deu à luz a um\r\nmenino em janeiro. Ela teve o salário reduzido e entrou em contato com a\r\ndireção da instituição pedindo o restabelecimento do adicional. A UFSM não\r\natendeu à solicitação.
Em março, a servidora\r\ningressou com o processo na 3ª Vara Federal da cidade. Nos autos, ela sustentou\r\na legalidade do pagamento, uma vez que o adicional de insalubridade tem\r\nnatureza remuneratória. Já a UFSM argumentou que, ao ficar afastada das\r\noperações e locais de risco, não tem motivo para continuar recebendo o\r\nbenefício.
Em primeira instância, a\r\nJustiça aceitou o pedido, levando a universidade a recorrer ao tribunal. O\r\nrelator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal\r\nJunior, manteve o entendimento. Segundo o magistrado, o Regime Jurídico Único\r\ndos servidores da União diz que a “remuneração é o vencimento do cargo efetivo,\r\nacrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, sendo\r\nirredutível”.
Assim, entendeu que, a mulher deve receber o adicional de\r\ninsalubridade durante licença-maternidade, uma vez que o pagamento é inerente\r\nao exercício do cargo, sendo vantagem permanente, enquanto exercer a atividade\r\nque lhe dá esse direito.
\r\n\r\n
Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TRF-4/Consultor Jurídico.
PDV só quita direitos se for aprovado em negociação coletiva
Se o programa de demissão voluntária (PDV) não for aprovado por negociação coletiva, a adesão a ele não extingue eventuais reivindicações trabalhistas do funcionário contra a empresa. Este foi o entendimento firmado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao decidir que a adesão de um empregado da General Motors ao PDV implementado pela companhia não quitou plenamente seus direitos relativos ao extinto contrato de trabalho, por não haver registro de aprovação do plano pela categoria. Assim,...
SINCOMAR e SINDIÓPTICA - Comércio Varejista de Material Óptico e Fotográfico celebram convenção coletiva 2025/2026.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SINDIÓPTICA – SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL OPTICO, FOTOGRAF. Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;2) R$ 56,00 a título de BÔNUS retroativos a junho/2025 (sem integração no salário), que deverá ser pago mensalmente apenas aos empregados que não fizerem oposição à Contribuição Assistencial/Reversão Salarial ao SINCOMAR...
Caminhada ecológica termina com recolhimento de lixo no Parque do Ingá
O SINCOMAR promoveu no último sábado, dia 30 de agosto mais uma caminhada ecológica. Empregados e diretores saíram da sede administrativa do sindicato às 9hs, após atividades de aquecimento em ritmo de dinâmica de grupo. Cada participante levou luvas e sacos plásticos para catar lixo dentro do Parque do Ingá, o que foi feito até perto do meio dia. A caminhada ecológica do SINCOMAR acontece nessa época desde 2009.