44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Chocolates Garoto reintegrará empregada reabilitada dispensada sem contratação de substituto

Data de publicação: 08/11/2016

A Quarta Turma do\r\nTribunal Superior do Trabalho condenou a Chocolates Garoto S.A. a reintegrar ao\r\nemprego uma trabalhadora reabilitada pelo INSS que foi dispensada sem a\r\ncontratação de outra pessoa nas mesmas condições, como determina a lei. Como a\r\nempresa não comprovou o cumprimento dessa exigência legal, o relator do\r\nprocesso, ministro Alexandre Agra Belmonte, concluiu que seu contrato de\r\ntrabalho não poderia ter sido rescindido.

\r\n\r\n

Na reclamação\r\ntrabalhista, a empregada disse que foi admitida em "perfeito estado de\r\nsaúde", para trabalhar como acondicionadora, função que exige atividade\r\nrepetitiva. Diagnosticada com Ler/Dort, foi reabilitada e conduzida à função de\r\ncostureira até ser dispensada sem justa causa.

\r\n\r\n

O Tribunal Regional do\r\nTrabalho da 17ª Região (ES) indeferiu o pedido de reintegração, entendendo que\r\no fato de a empresa ter ou não contratado outro empregado reabilitado para\r\nsubstituí-la, e a ausência de comprovação do preenchimento ou não do percentual\r\nobrigatório previsto no artigo 93 da Lei 8.213/91 não acarreta a reintegração\r\nou readmissão.

\r\n\r\n

Reintegração

\r\n\r\n

No exame do recurso de\r\nrevista da trabalhadora, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, explicou\r\nque o artigo 93, caput, da Lei 8.213/91 obriga a empresa a preencher um\r\ndeterminado percentual dos seus cargos, conforme o número total de empregados,\r\ncom beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. O parágrafo 1º desse\r\nartigo determina que a dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente\r\nhabilitado só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição\r\nsemelhante. 

\r\n\r\n

Segundo o magistrado, o\r\npreceito legal não dá garantia de emprego, mas, ao condicionar a dispensa à\r\ncontratação de substituto, resguarda o direito de o empregado permanecer no\r\nemprego até que seja satisfeita essa exigência. "O direito à reintegração\r\ndecorre, portanto, do descumprimento, pelo empregador, de condição imposta em\r\nlei", afirmou o relator, citando precedentes do TST nesse sentido. Assim,\r\ndeterminou a reintegração da empregada nas mesmas condições que exercia ou em\r\nfunção compatível com a sua capacidade física, com pagamento dos salários\r\nvencidos, vincendos e reflexos.

\r\n\r\n

Fonte:\r\nTST

Outras Notícias

Senador une-se a juízes e procuradorers para propor “nova CLT”

Ainda está sob a forma de sugestão legislativa. Mas o debate em torno de uma “nova CLT” já está começando no Parlamento. A proposta foi apresentada nesta quinta-feira (10 de maio) pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que defende a elaboração de novas regras para regulamentar a área trabalhista. Tanto o senador gaúcho quanto os juízes filiados à Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) acham que o país precisa construir um novo marco nas relações trabalhistas, já que a CLT foi rasgada. A discussão foi levada para o Congresso Nacional  seis...

A REFORMA TRABALHISTA EM DEBATE EM MARINGÁ

CONVITE  A Coordenação Sindical Trabalhista de Maringá  promoverá amanhã, quinta-feira 13/7 dois eventos importantes - um pela manhã e outra à noite. Veja:  No período da manhã, às 09h30 na Câmara Municipal de Maringá, ocasião em que será apresentado o Instituto Edésio Passos, na oportunidade a  Câmara Municipal prestará uma homenagem pela trajetória de coerência e lutas de Edésio Passos, advogado, escritor, militante político e ativista de causas humanitárias em defesa da democracia.    No período da noite, às 19h30, no Anfiteatro...

Combate ao trabalho escravo sofreu Retrocesso histórico, avalia

O governo brasileiro promoveu “um retrocesso histórico” no combate ao trabalho escravo em 2017. A conclusão é de relatório aprovado na quinta-feira (14) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), avaliou as políticas públicas para a erradicação do trabalho escravo no país.   De acordo com o senador, o Poder Executivo “restringiu os meios para efetiva fiscalização” realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM). Criado em 1995, o órgão é integrado por auditores fiscais do trabalho, procuradores do trabalho...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: