44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Chocolates Garoto reintegrará empregada reabilitada dispensada sem contratação de substituto

Data de publicação: 08/11/2016

A Quarta Turma do\r\nTribunal Superior do Trabalho condenou a Chocolates Garoto S.A. a reintegrar ao\r\nemprego uma trabalhadora reabilitada pelo INSS que foi dispensada sem a\r\ncontratação de outra pessoa nas mesmas condições, como determina a lei. Como a\r\nempresa não comprovou o cumprimento dessa exigência legal, o relator do\r\nprocesso, ministro Alexandre Agra Belmonte, concluiu que seu contrato de\r\ntrabalho não poderia ter sido rescindido.

\r\n\r\n

Na reclamação\r\ntrabalhista, a empregada disse que foi admitida em "perfeito estado de\r\nsaúde", para trabalhar como acondicionadora, função que exige atividade\r\nrepetitiva. Diagnosticada com Ler/Dort, foi reabilitada e conduzida à função de\r\ncostureira até ser dispensada sem justa causa.

\r\n\r\n

O Tribunal Regional do\r\nTrabalho da 17ª Região (ES) indeferiu o pedido de reintegração, entendendo que\r\no fato de a empresa ter ou não contratado outro empregado reabilitado para\r\nsubstituí-la, e a ausência de comprovação do preenchimento ou não do percentual\r\nobrigatório previsto no artigo 93 da Lei 8.213/91 não acarreta a reintegração\r\nou readmissão.

\r\n\r\n

Reintegração

\r\n\r\n

No exame do recurso de\r\nrevista da trabalhadora, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, explicou\r\nque o artigo 93, caput, da Lei 8.213/91 obriga a empresa a preencher um\r\ndeterminado percentual dos seus cargos, conforme o número total de empregados,\r\ncom beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. O parágrafo 1º desse\r\nartigo determina que a dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente\r\nhabilitado só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição\r\nsemelhante. 

\r\n\r\n

Segundo o magistrado, o\r\npreceito legal não dá garantia de emprego, mas, ao condicionar a dispensa à\r\ncontratação de substituto, resguarda o direito de o empregado permanecer no\r\nemprego até que seja satisfeita essa exigência. "O direito à reintegração\r\ndecorre, portanto, do descumprimento, pelo empregador, de condição imposta em\r\nlei", afirmou o relator, citando precedentes do TST nesse sentido. Assim,\r\ndeterminou a reintegração da empregada nas mesmas condições que exercia ou em\r\nfunção compatível com a sua capacidade física, com pagamento dos salários\r\nvencidos, vincendos e reflexos.

\r\n\r\n

Fonte:\r\nTST

Outras Notícias

Shopping terá que instalar creches para filhos de empregadas

Liminar concedida pela Justiça determina que o condomínio do Barra Shopping crie área de creche com vigilância e assistência para atender os filhos das empregadas em período de amamentação. A medida vai beneficiar mães que trabalham em cerca de 600 lojas do estabelecimento comercial. A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). A liminar foi concedida no dia 8 de outubro, pela juíza Cissa de Almeida Biasoli, da 20ª...

Mulheres ainda têm dificuldade de denunciar assédio no trabalho

Em 1991, uma professora de Direito chamada Anita Hill trouxe a questão do assédio sexual para a consciência pública quando acusou seu antigo chefe, o candidato ao Supremo Tribunal, Clarence Thomas, de ter repetidamente lhe feito propostas lascivas. Mas o episódio gerou mensagens dúbias, segundo muitos especialistas em discriminação. Apesar de ter aumentado a consciência sobre comportamentos corrosivos no local de trabalho, a intensa reação contra Anita Hill, até mesmo de membros do senado americano, passou a ideia de que as mulheres precisam encarar grandes obstáculos quando...

Presidente do TST abre diálogo com lideranças politicas e sindicais do Paraná

O presidente do SINCOMAR e da Regional Noroeste da UGT, Leocides Fornazza participou de um congresso jurídico nacional promovido pela  União Geral dos Trabalhadores mo Hotel Bourbon, em Curitiba. Entre os convidados para a abertura estava o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que ao se pronunciar ressaltou a importância da união de empregados e empregadores para tirar o país da crise. "Para avançar na superação dos problemas econômicos do País é preciso unir esforços e evitar a atitude que opõe trabalhadores e empresários e divide a sociedade entre...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: