Em uma ação monitória, o juiz havia determinado a penhora de 70% do valor de crédito em ação trabalhista para quitação do valor devido pelo trabalhador. Inconformado, ele recorreu ao TJ-SP, alegando que a verba não poderia ser penhorada, pois tinha natureza salarial.
Para o relator designado, desembargador Roberto Mac Cracken, o crédito tem natureza salarial e, por esse motivo, deve ser declarado impenhorável. “Por ter caráter de ordem pública e não estar sujeita à preclusão, a impenhorabilidade do crédito alimentar pode ser reconhecida em qualquer momento, fase ou instância da tramitação processual, com o fim, justamente, de recompor situações de patente violação, não somente ao texto legal, mas aos valores e princípios jurídicos atinentes.”
O relator ainda esclareceu que, no caso, nenhuma parte do crédito pode ser penhorada. Isso porque, apesar de o Código de Processo Civil 2015 prever algumas hipóteses em que o salário pode ser penhorado, o processo analisado teve início em 2005, devendo-se aplicar o previsto no Código de Processo Civil de 1973 — que afirmava ser absolutamente impenhorável verba de natureza falimentar. O julgamento, por maioria de votos, contou com a participação dos desembargadores Alberto Gosson e Campos Mello.
Fonte: Consultor Jurídico Trabalhista
TST condena empresa que apresentou controle de freqüência falsificado
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa paulista Controller Serviços Gerais e Temporários Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pela falsificação do controle de frequência de uma auxiliar do departamento de pessoal. Segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, a empregada foi exposta a situação atentatória a sua dignidade, caracterizada pela utilização fraudulenta de seu nome em documento utilizado para a produção de prova...
Todo exagero será castigado: consumidora é condenada por abuso do direito de reclamar
Parafraseando a famosa peça teatral de Nelson Rodrigues, "TODA A NUDEZ SERÁ CASTIGADA", é bom lembrar que a justiça também não comporta exageros. Assim , com o entendimento de que uma consumidora abusou do direito de reclamar, a Justiça do Distrito Federal confirmou sentença que a condenou a pagar indenização a uma empresa de móveis. O juízo de primeira instância definiu R$ 10 mil por danos morais, valor que foi reduzido pelo magistrado para R$ 2 mil. A...
Multas trabalhistas são revertidas para instituições sociais
A procuradora do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), Sueli Teixeira Bessa, reuniu-se com os representantes da empresa Archer Daniels Midland (ADM) do Brasil e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-ES) na tarde dessa terça-feira (6). Em audiência, as partes retomaram as tratativas para definir quais projetos e instituições serão beneficiados com a destinação de multas, de R$ 215 mil, oriundas do não cumprimento de um termo de compromisso. O descumprimento decorre do não preenchimento da cota de pessoas com deficiência na empresa, conforme...