44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Por 7 votos a 4, Supremo rejeita possibilidade de desaposentação

Data de publicação: 27/10/2016


O  resultado põe fim à esperança de milhões de trabalhadores que se aposentaram e continuam\r\nna ativa, contribuindo com o INSS

\r\n\r\n

 Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal\r\nFederal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (26) a possibilidade de uma pessoa\r\naposentada que continua a trabalhar receber pensões maiores com base nas novas\r\ncontribuições à previdência pública, a chamada "desaposentação".

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Como tem repercussão geral, a decisão\r\ndeverá ser seguida para todos os processos na Justiça que tratam do assunto.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Na sessão desta quinta-feira (27), os\r\nministros voltam a se reunir para definir como será essa aplicação, já que\r\nmuitas pessoas conseguiram o benefício maior em outros tribunais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Segundo a Advocacia Geral da União (AGU),\r\nexistem ao menos 182 mil processos parados que aguardavam uma decisão do STF.

\r\n\r\n

A maioria dos ministros entendeu que o\r\nsistema previdenciário público no Brasil é baseado no princípio da\r\nsolidariedade e não há previsão na lei para o acréscimo.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Uma mudança do tipo, portanto, só poderia\r\nser estabelecida pelo Congresso e não pelo Judiciário.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

O tema começou a ser analisado pela Corte\r\nem 2010 e trazia preocupação ao governo pelo impacto nos cofres públicos.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Se o recálculo das aposentarias fosse\r\naprovado, a AGU estima que as despesas subiriam R$ 7,7 bilhões por ano.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

O STF analisou três ações, cujos\r\nrelatores, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, favoráveis à desaposentação,\r\nficaram vencidos.

\r\n\r\n

A maioria dos ministros seguiu a posição\r\nde Dias Toffoli, que votou em 2014 contra a desaposentação.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Na época, ele disse que a aposentadoria é\r\n"irrenunciável" e a obtenção de benefício maior contraria o objetivo\r\ndo fator previdenciário, que beneficia quem espera mais tempo para se\r\naposentar.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Não concebo a desaposentação. A\r\naposentadoria consiste num ato jurídico perfeito e acabado. O fator permite que\r\no beneficiário goze da aposentadoria antes da idade mínima, podendo escolher o\r\nmomento de se aposentar. Admitir a desaposentação seria subverter o fator\r\nprevidenciário, gerando ônus", disse, na ocasião.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Segundo a divergir, Zavascki destacou que\r\na lei é clara ao dizer que novas contribuições do aposentado não devem ser\r\nconsideradas nas pensões.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

"A lei deu às contribuições do\r\naposentado trabalhador uma finalidade diferente. As contribuições do aposentado\r\ndestinam-se ao custeio do sistema geral de seguridade e não ao pagamento ou\r\nmelhoria de um futuro benefício", afirmou, ainda em 2014.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Na sessão desta quarta, os relatores\r\nreafirmaram suas posições em favor da desaposentação. O voto de Marco Aurélio\r\npermitia um recálculo de todo o benefício com base na situação atual do\r\naposentado que permanece na ativa.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Luís Roberto Barroso, por sua vez, propôs\r\numa nova fórmula, que levaria em conta, para o cálculo do novo benefício,\r\nsomente a alíquota e o tempo de contribuição. Os fatores idade e expectativa de\r\nvida deveriam ser idênticos aos aferidos na primeira aposentadoria.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Governo comemora

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

O porta-voz da Presidência, Alexandre\r\nParola, afirmou nesta quarta-feira (26) que a decisão do Supremo Tribunal\r\nFederal (STF) pela rejeição da chamada "desaposentação" foi\r\n“favorável ao governo”.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

“Um impacto orçamentário positivo pela\r\ndecisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal está sendo estimado pelas unidades\r\ntécnicas competentes do governo federal. Ressalta, contudo, que foi favorável\r\nao governo’, declarou.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Fonte:\r\nG1

\r\n\r\n

 

Galeria de Fotos

Outras Notícias

Para fugir do endividamento e organizar contas, evite o crédito para negativado

Taxa de juros mais cara do que o rotativo do cartão de crédito e, em alguns casos, superando os quatro dígitos. É o que espera o consumidor que, atolado em dívidas, decidir recorrer ao crédito para negativado como última chance de reorganizar as contas. Em geral, quem oferece este produto promete ignorar qualquer mancha na vida financeira dos devedores. A contrapartida é que essa conta nunca sai barata. Na prática, um juro na casa de 1.000% significa que um empréstimo de R$ 1 mil pode se transformar em mais de R$ 11 mil com a incidência de juro em apenas um ano. É como...

Senado aprova redução de IR sobre dinheiro enviado ao exterior

O Senado aprovou ontem a Medida Provisória 713/16, que reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de dinheiro ao exterior. Esta MP diz respeito a despesas com gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, a serviço ou em treinamento, ou ainda missões oficiais, tendo como teto R$ 20 mil ao mês. Na mesma proposta, foi aprovada a isenção do IRRF às remessas destinadas ao pagamento de gastos com tratamento de saúde e educação. As operadoras ou agências de viagens terão o limite de R$ 10 mil por passageiro e, de acordo com o texto,...

Tramita na Câmara projeto que obriga o empregador garantir ao empregado-caixa disponibilidade de troco

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou o Projeto de Lei (PL) 4011 de 2015, de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), para dispor sobre condições para o exercício da atividade. Pelo projeto as empresas devem garantir aos seus empregados os meios necessários para a execução dos serviços, e nos serviços que envolvam a manipulação de dinheiro, as empresas terão que garantir aos seus empregados, no início da jornada, uma quantia mínima em espécie para cobrir as despesas com troco. Parecer Em seu relatório...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: