O Trabalho Decente é uma bandeira que a UGT e os\r\nsindicatos filiados a esta central estão empunhando com muita determinação. O\r\nSINCOMAR participa ativamente de todos os eventos relacionados à discussão\r\ndesse tema, que é fundamental na luta universal contra a exploração do homem\r\npelo homem. Na semana passada, por exemplo, diretores e empregados do sindicato\r\nestiveram participando do Seminário sobre Trabalho Decente e os Objetivos de\r\nDesenvolvimento Sustentável para a Região Sul.
A estratégia da União Geral dos Trabalhadores é\r\nestimular a preparação de multiplicadores \r\ndo trabalho decente no Brasil, com base nos ODS (Objetivos de\r\nDesenvolvimento Sustentável), que nada mais é do que uma agenda mundial com 17\r\nobjetivos e 169 metas a serem adotadas até 2030.
No contexto dos ODS são previstas ações concretas\r\npela erradicação da pobreza. Isso implica no combate sem trégua à fome e na\r\ndefesa intransigente de políticas públicas por saúde, educação, igualdade de\r\ngênero, saneamento básico, crescimento econômico e pleno emprego, além das\r\nquestões ambientais, indispensáveis para\r\numa boa qualidade de vida no planeta. Todas as metas colocadas estão\r\ndiretamente ligadas à sustentabilidade.
Exigir carta de fiança bancária para vaga de trabalho gera danos morais
Exigir carta de fiança bancária para contratar trabalhador é conduta humilhante e discriminatória, que restringe o acesso ao emprego e gera dever de indenizar. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais ao julgar recurso de uma operadora de caixa que pediu o pagamento de indenização por dano moral. A corte reformou sentença que absolveu a empresa. "Ora, a exigência desse documento configura, de fato, uma conduta flagrantemente discriminatória, uma vez que restringe o acesso ao emprego...
Concessão de aposentadoria por via judicial anula dispensa do empregado
A concessão de aposentadoria por invalidez ao empregado, mesmo que em decorrência de decisão judicial proferida depois que ele já tinha sido dispensado do emprego, é suficiente para gerar a nulidade da dispensa. Isto porque, nos termos do artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato do empregado aposentado por invalidez permanece suspenso. Com esses fundamentos, a juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira, da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, declarou a nulidade da dispensa de um motorista de carro forte que trabalhava...
Manifesto da CNTC contra o PL. 4302/1998 – Contrato de Trabalho Temporário e Terceirização
A Diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), entidade representativa de cerca de 12 milhões de trabalhadores no comércio e de serviços, reunida nesta data, considera um grave retrocesso o conteúdo o Projeto de Lei nº 4.302, de 1998, que pretende transformar o hoje contrato de trabalho temporário em permanência com a eliminação do caráter “extraordinário” dessa modalidade de contrato com ampliação da possibilidade de a empresa usar a mão-de-obra temporária, e possibilitar a terceirização plena (terceirização da atividade-fim). O projeto...