Como faz\r\ntodo ano o SINCOMAR realizou no último sábado, dia 22 de outubro, mais uma\r\ncaminhada ecológica. Os empregados do sindicato saíram da sede administrativa,\r\nno centro de Maringá e foram até o Parque do Ingá, onde caminharam no entorno. A caminhada faz parte da nossa programação de\r\neventos e tem como objetivo manter sempre viva a luta do Sindicato em favor do\r\nmeio ambiente. Mas o SINCOMAR está\r\nsempre envolvido em campanhas educativas, como é o caso também da luta contra o câncer de mama, por que se intensifica no “Outubro Rosa”.
Senador Paim inicia pelo Rio Grande do Sul mobilização em defesa do trabalhador
O senador gaúcho presidiu audiência pública esta semana em Porto Alegre para discutir com centrais sindicais e outros setores da sociedade, ações contra o projeto do governo Temer, de retirada de direitos As propostas apresentadas pelo governo interino de Michel Temer (PMDB) para reformar o sistema de previdência social, aprofundar o processo de terceirização no país, flexibilizar direitos trabalhistas, incluindo a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e cortar recursos da Justiça do Trabalho, conseguiram um feito inédito: unificar sete centrais sindicais...
Empresa indenizará trabalhador por servir marmitas estragadas
Trabalhador que recebe comida estragada de seu empregador deve ser indenizado. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma consultoria ambiental a pagar R$ 3 mil em danos morais a um ajudante de reflorestamento por fornecer quentinhas estragadas para as refeições dos empregados. Na reclamação trabalhista, o empregado, que atuava num canteiro da empresa em Magé (RJ), disse que as refeições servidas nos acampamentos já chegavam azedas, com fios de cabelo e até mesmo com larva de moscas e que eles e seus colegas eram obrigados a se alimentar...
TRT de Minas veta trabalho de comerciários nos feriados sem convenção coletiva
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), em sessão ordinária da 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI), proferiu decisão em mandado de segurança coletivo (processo nº 0010186-49.2018.5.03.0000), confirmando o entendimento já pacífico na jurisprudência trabalhista, no sentido de que o trabalho de comerciários em feriados (inclusive no segmento de supermercados) depende de expressa autorização em convenção coletiva de trabalho.Composta por 17 (dezessete) Desembargadores, a 1ª SDI do TRT mineiro, acompanhando o parecer do Ministério Público...