Como faz\r\ntodo ano o SINCOMAR realizou no último sábado, dia 22 de outubro, mais uma\r\ncaminhada ecológica. Os empregados do sindicato saíram da sede administrativa,\r\nno centro de Maringá e foram até o Parque do Ingá, onde caminharam no entorno. A caminhada faz parte da nossa programação de\r\neventos e tem como objetivo manter sempre viva a luta do Sindicato em favor do\r\nmeio ambiente. Mas o SINCOMAR está\r\nsempre envolvido em campanhas educativas, como é o caso também da luta contra o câncer de mama, por que se intensifica no “Outubro Rosa”.
Riachuelo terá que indenizar advogada tratada aos berros por gerente jurídico
Uma advogada da Riachuelo denunciou a empresa por assédio moral e ganhou a causa . A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da empresa que tentou anular condenação de segundo grau. Ficou provado que a gerente do setor impunha tratamento agressivo aos advogados, muitas vezes com gritos. Na reclamação trabalhista a advogada afirmou que a gerente a tratava com hostilidade, criava clima de terror no trabalho e se dirigia a ela com ofensas. Ainda segundo a advogada, a superior impunha jornada excessiva de trabalho e ...
Justiça condena empresa que acusou empregada de roubo
A empresa Eletro Shopping – filial Garanhuns/PE, foi condenada a pagar a uma ex-empregada indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, que foi acusada pelo gerente do estabelecimento de roubo de aparelhos de celulares. A ofensa promovida pelo preposto do empregador foi repelida pela Justiça do Trabalho. “O Poder Judiciário não pode aceitar como desprovido de dolo o comportamento da Empregadora, ao assim proceder”. Tal comportamento revela, assim, lesão à dignidade da pessoa, que merece todo o respeito mesmo na...
SINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2023/2024 - Comércio Varejista de Maringá e Região
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIVAMAR – comércio varejista geral.Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 3,74% retroativo a junho/2023;2) R$ 50,00 a título de BONUS retroativos a junho/23 (sem integração no salário), que deverá ser pago mensalmente apenas aos empregados que forem contribuintes do SINCOMAR (inclusive aos comissionistas).3) NOVOS PISOS SALARIAIS:I) R$ 1.998,00 (um mil novecentos e noventa...