O empregado\r\nnão pode ter o seu salário comprometido com a compra de determinada cor ou\r\nmodelo de sapato se não o deseja." Foi o que entendeu o Tribunal\r\nRegional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), decisão agora confirmada\r\npela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em um caso no qual uma\r\ncompanhia operadora de telefone foi condenada a pagar R$ 120 por ano a um\r\nempregado que teve de comprar sapatos pretos para trabalhar.
O TRT-4\r\ndestacou que o profissional comprovou o seu prejuízo por meio de prova\r\ntestemunhal, e que não havia motivos para questionar a isenção do depoimento\r\ndas testemunhas. Acrescentou que tanto o valor de R$ 120 quanto a periodicidade\r\nanual da indenização "atendem à vida útil de um sapato utilizado todos os\r\ndias para o trabalho".
No recurso\r\nao TST, a empresa argumentou que não foi comprovada a exigência de tipo\r\nespecífico de sapato como parte do uniforme, não sendo devida, portanto, a\r\nindenização pelo não fornecimento dos calçados. Mas o ministro Alberto\r\nBresciani, relator do processo, disse que, conforme o acórdão do TRT, ficou\r\ndemonstrada a oneração do trabalhador em favor da empregadora, sendo devida a\r\nindenização.
Bresciani\r\nfrisou que não se pode cogitar de ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, inciso\r\nI, do CPC de 1973, que tratam do ônus da prova, "quando o julgador,\r\nanalisando a prova dos autos, decide pela procedência do pedido".
Segundo o\r\ntrabalhador, a empresa exigia o uso de sapato social em complemento ao uniforme\r\nfornecido, sem nenhum ressarcimento das despesas efetuadas. Pediu, por isso, o\r\nressarcimento das despesas na compra de aproximadamente dois pares de sapatos\r\nsociais por ano, o equivalente a dez pares de sapatos.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da\r\n4ª Região, sendo o trabalhador obrigado a usar sapatos pretos em suas\r\natividades, era irrelevante que a cor fosse comum ou que não se exigisse um\r\ntipo especial.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
\r\n\r\n
A armadilha da demissão voluntária
A CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) traz hoje em seu site uma advertência muito preocupante: “Com menos de uma semana da aprovação da Reforma Trabalhista, milhares de brasileiros e brasileiras se encontram no fio da navalha com a onda de lançamento de planos de demissão voluntária em diversos ramos de atividade no país. O que os empresários chamam de primeiras ações do pacote de reforma trabalhista contra a crise é uma releitura do que aconteceu em 1990, as tais “demissões voluntárias”.Funciona assim: o empregador chega para o empregado e...
TST reconhece como válido atestado medico apresentado dois dias após falta em audiência
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como válido o prazo de dois dias que um trabalhador levou para apresentar atestado médico justificando a ausência em audiência de instrução. De acordo com o tribunal, se a doença que acomete o trabalhador impede sua locomoção, é aceitável a apresentação do atestado após a audiência. Com a decisão, o TST reformou sentença que considerou que o documento foi entregue fora do prazo. Ao afastar a revelia...
Shopping é obrigado a manter espaço para amamentação
O Natal Shopping Center está obrigado a manter espaço para que as trabalhadoras das lojas possam deixar os filhos, no período da amamentação. Qualquer violação à determinação da sentença enseja multa diária de R$ 3 mil. A decisão é consequência de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), que segue atuação nacional para garantir o direito do trabalho à mulher que fez a opção de ser mãe. Para a procuradora do Trabalho Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos, que é titular regional da Coordenadoria Nacional de Promoção...