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Empresa que não garante dispensa com dignidade deve indenizar

Data de publicação: 11/10/2016


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Empresa deve\r\ngarantir dispensa digna de seus funcionários. Com base nesse entendimento, a 4ª\r\nTurma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão reconhecendo o direito à\r\nindenização de uma auxiliar de serviços gerais que foi demitida de madrugada e\r\nficou sem transporte para voltar para casa.

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De acordo\r\ncom testemunhas, a VRG Linhas Aéreas decidiu terceirizar a limpeza das\r\naeronaves e a  funcionária, que trabalhava para a\r\nempresa no Aeroporto Internacional de Florianópolis (SC),estava entre as\r\ndez pessoas a serem demitidas.

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Antes da\r\ndispensa, a companhia teve uma reunião com os empregados que seriam mantidos,\r\nenquanto os que seriam demitidos continuaram trabalhando normalmente em\r\nseus turnos.

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As\r\ndemissões, por duplas de funcionários, tiveram início logo após a reunião. A\r\nfuncionária autora da ação foi dispensada por último, por volta das 4h, e o\r\nônibus só começaria a circular no local às 5h15.

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Para o\r\nTribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a VGR Linhas Aéreas, ao deixá-la\r\nfora do Aeroporto Internacional de Florianópolis, onde trabalhava, sem oferecer\r\num local seguro para aguardar o ônibus, não observou o respeito e a dignidade\r\nquanto à sua condição de empregada. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho\r\nmanteve, então, a decisão reconhecendo o direito da mulher à indenização por\r\ndano moral, fixada em R$ 2 mil.

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Para a ministra Maria de Assis Calsing,\r\nrelatora do processo, ficou comprovado nos autos o abalo moral sofrido pela\r\ntrabalhadora. A magistrada não considerou o valor da indenização excessivo, já\r\nque foram levadas em conta todas as premissas fáticas do caso: o abalo moral, a\r\nculpa e o poder econômico da companhia aérea, o fim punitivo-pedagógico e o não\r\nenriquecimento ilícito da auxiliar de serviços gerais. 

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Fonte:\r\nAssessoria de  Imprensa do TST.

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