O conceito de Trabalho\r\nDecente, que dá origem ao dia, é definido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e sintetiza a ideia de que homens e mulheres\r\ntêm o direito de realizar um trabalho produtivo e em condições dignas de\r\nliberdade e segurança.
No Brasil a luta por Trabalho Decente ganha um sentido ainda\r\nmais especial, principalmente pelo fato de que o país ainda é muito carente de\r\nboas condições de trabalho em vários setores da atividade produtiva.
A UGT, uma das maiores\r\ncentrais sindicais do país, à qual está filiada o SINCOMAR, vem há anos\r\nempunhando a bandeira do trabalho decente . Na próxima sexta-feira, como sempre\r\nfaz, a campanha ganha corpo, com vários sindicatos, federações, confederações desenvolvendo atividades\r\nde divulgação mais intensa do direito que o trabalhador tem\r\nao trabalho digno.
Walmart é condenado por etiquetar objetos de uso pessoal de vendedora
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação do WMS Supermercados do Brasil S.A. (Walmart) por ter etiquetado produtos de uso pessoal e de higiene íntima de uma vendedora durante revista visual na empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou a empresa em R$ 5 mil por considerar a revista "inegável invasão de privacidade", uma vez que o sistema de etiquetagem ia "além de pretenso controle visual". A vendedora foi contratada pelo Walmart em agosto de 2006 e demitida em julho de 2013. No processo, ela alega que, durante...
Aprovada urgência para votação do desmonte da CLT no Senado
Acaba de ser aprovado pelo Plenário do Senado, o requerimento da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) para que o PLC. 38/2017 que trata do desmonte das leis trabalhistas e sindical. O requerimento na CCJC foi de iniciativa do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e aprovado na reunião de 28/6. Com a urgência aprovada, passará o projeto a ser discutido amanhã (dia 5/julho), com início às 14 horas sendo limitada a discussão até as 22 horas, na quinta-feira (dia 6) haverá discussão dos senadores que não falaram na quarta e outros que queiram falar novamente, com...
Justiça diz que venda de 10 dias das férias não pode ser imposição do empregador
O Itaú Unibanco S.A. foi condenado a pagar em dobro dez dias de férias convertidos em abono, com acréscimo de um terço. No entender da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, ficou comprovada a irregularidade na concessão das férias ao bancário. O artigo 143 da CLT é claro neste sentido: a conversão de férias de um terço das férias em abono pecuniário é uma faculdade do empregado, não pode ser imposta pelo empregador, sob pena de nulidade. Em resumo: o empregador...