O conceito de Trabalho\r\nDecente, que dá origem ao dia, é definido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e sintetiza a ideia de que homens e mulheres\r\ntêm o direito de realizar um trabalho produtivo e em condições dignas de\r\nliberdade e segurança.
No Brasil a luta por Trabalho Decente ganha um sentido ainda\r\nmais especial, principalmente pelo fato de que o país ainda é muito carente de\r\nboas condições de trabalho em vários setores da atividade produtiva.
A UGT, uma das maiores\r\ncentrais sindicais do país, à qual está filiada o SINCOMAR, vem há anos\r\nempunhando a bandeira do trabalho decente . Na próxima sexta-feira, como sempre\r\nfaz, a campanha ganha corpo, com vários sindicatos, federações, confederações desenvolvendo atividades\r\nde divulgação mais intensa do direito que o trabalhador tem\r\nao trabalho digno.
Empresa é condenada por discriminar dirigente sindical
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Aché Laboratórios Farmacêutico S.A contra condenação ao pagamento de R$ 80 mil de indenização por dano moral por discriminação a empregado que era diretor do sindicato da categoria. Ele não recebeu as promoções que lhe eram de direito e teve tratamento diferenciado quando foi transferido de Rondônia para São Paulo. O trabalhador, que era filiado e diretor do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores...
Demissão de trabalhador para admissão em empresa do mesmo grupo é fraude, diz TST
Um funcionário demitido e logo depois contratado por empresas do mesmo grupo tem seus direitos trabalhistas violados. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou sentença para reconhecer a unicidade dos contratos firmados por um trabalhador demitido e seguidamente admitido em empresas do mesmo grupo econômico de uma siderúrgica. Para os ministros, ficou clara a intenção das empresas em fraudar os diretos trabalhistas do empregado. Funcionário de uma das empresas de um grupo desde 1994, o trabalhador...
Empregado com hérnia de disco que movimentava carga terá pensão vitalícia das Casas Bahia
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso das Casas Bahia Comercial Ltda. contra condenação ao pagamento de pensão vitalícia e indenização por danos morais a um ajudante externo que desenvolveu doenças laborais degenerativas devido à função de carga e descarga de mercadorias. O profissional foi contratado em maio de 2014 e, em agosto de 2015, foi afastado pela primeira devido a lesão na coluna lombar e danos nos joelhos, ocasionados pelo esforço excessivo. Em janeiro de...