O conceito de Trabalho\r\nDecente, que dá origem ao dia, é definido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e sintetiza a ideia de que homens e mulheres\r\ntêm o direito de realizar um trabalho produtivo e em condições dignas de\r\nliberdade e segurança.
No Brasil a luta por Trabalho Decente ganha um sentido ainda\r\nmais especial, principalmente pelo fato de que o país ainda é muito carente de\r\nboas condições de trabalho em vários setores da atividade produtiva.
A UGT, uma das maiores\r\ncentrais sindicais do país, à qual está filiada o SINCOMAR, vem há anos\r\nempunhando a bandeira do trabalho decente . Na próxima sexta-feira, como sempre\r\nfaz, a campanha ganha corpo, com vários sindicatos, federações, confederações desenvolvendo atividades\r\nde divulgação mais intensa do direito que o trabalhador tem\r\nao trabalho digno.
A vez dos homens correrem atrás da prevenção
Depois do Outubro Rosa, que é um marco na luta contra o câncer de mama agora é a vez dos homens pensarem pra valer na prevenção do câncer de próstata. Começou o "Novembro Azul". O SINCOMAR também está nessa campanha.
McDonalds vai indenizar atendente acusado de vender lanches sem registro
A Hadco Comércio de Alimentos Ltda. (McDonald’s) foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um atendente demitido por justa causa após ser acusado de vender lanches sem registro. O caso foi julgado na 2ª Vara do Trabalho de Brasília. De acordo com o juízo responsável, a rede de lanchonetes agiu com abuso de poder, pois não foram comprovadas as supostas irregularidades cometidas pelo empregado. De acordo os autos, o trabalhador foi admitido pelo McDonald’s em outubro de 2011 e dispensado...
Empregada que usava protetores auriculares sem certificação ganha adicional de insalubridade por exposição a ruído
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Unilever Brasil Ltda. (SP) contra condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma empregada que utilizava equipamentos de proteção auriculares sem a devida certificação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para neutralizar ruídos acima dos níveis de tolerância. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, observou que a decisão está de acordo com o entendimento que vem se firmando no TST no sentido de que o Certificado de Aprovação (CA) é necessário à comprovação...