A Empregada F.S.G. procurou o Sindicato dos Comerciários de São Paulo após ser demitido pela empresa Atende Atacado, que não fez o pagamento das verbas rescisórias, pois estaria passando por dificuldades financeiras.
O juiz condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias, a multa do artigo 477, da CLT e ao trintídio, pela demissão em trinta dias antes da data base da categoria. A Sentença esclarece que o trabalhador não deve ser penalizado pela falta de fôlego financeiro da empresa.
Fonte: Sindicato dos Comerciários de São Paulo
Calendário de Abertura do Comércio para o Final de Ano
Inflação de agosto tem a menor taxa dos últimos 5 anos
Considerada a taxa oficial no país, a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 0,22% em agosto, segundo dados divulgados pelo IBGE nesta quinta-feira, ficando dentro da expectativa dos analistas. A taxa foi a menor para o mês desde 2010, quando ficou em 0,04%. O resultado também representa uma desaceleração frente ao comportamento de julho, quando o índice ficou em 0,62%. Em 12 meses, a inflação chegou a 9,53%, ante 9,56% no período de 12 meses encerrado em julho. No ano,...
Transportadora é condenada por impor jornada de trabalho exaustiva a motorista
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu R$ 25 mil de indenização por dano moral a um empregado da empresa paulista Tegma Cargas Especiais Ltda., que realizava jornada de 6h às 20h e ainda tinha o intervalo intrajornada reduzido parcialmente. Ele exercia na empresa as funções de motorista de rodotrem, ransportando ácido sulfônico, em escala 4x2.A verba indenizatória, fixada inicialmente pela Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP), havia sido excluída pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP). No entendimento regional, a empresa somente...