Em reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao\r\nTrabalhador (Codefat), realizada na quarta-feira (31/8) foi decidida a\r\nampliação para o dia 30 de dezembro de 2016 o prazo para os trabalhadores\r\nretirarem o benefício do Abono Salarial do exercício 2015/2016. O primeiro\r\nprazo havia vencido em 30 de junho, e havia sido prorrogado pelo governo\r\nfederal para terminar dia 31 de agosto. A reivindicação para estender esse\r\nprazo foi da União Geral dos Trabalhadores, e levada ao Codefat pelo\r\nconselheiro Canindé Pegado (foto), que é secretário Nacional da UGT.\r\n“Esse dinheiro é dos trabalhadores, e é importante que o direito a esse\r\nbenefício seja amplamente divulgado nas grandes mídias e nos meios de\r\ncomunicação sindicais. Se o trabalhador não sacar, esse dinheiro vai para os\r\ncofres da União”, destacou Pegado.
São quase um milhão de trabalhadores que ainda não sacaram\r\no benefício de um salário mínimo a que têm direito. “Fizemos uma intensa\r\ncampanha na mídia e junto às entidades laborais e patronais e, até esta data,\r\nforam pelo menos 200 mil trabalhadores que sacaram o abono, após o prazo final\r\nde 30 de junho. Tenho certeza que vamos alcançar uma boa fatia desses um milhão\r\nde trabalhadores que ainda não sacaram com a ampliação do prazo para o final do\r\nano”, destacou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que presidiu a reunião\r\ndo Codefat.
Numa campanha inédita, o Ministério do Trabalho\r\ndisponibilizou consulta por CPF no seu site para que o trabalhador possa saber\r\nse tem direito ao benefício. Outra opção ofertada foi a lista nominal,\r\ndisponível para consulta por estado e município, que totalizou mais de 2,3\r\nmilhões de acessos. Além disso, a Caixa encaminhou 39 mil mensagens de SMS e o\r\nMinistério outros 90 mil e-mails, a cerca de 700 mil trabalhadores em todo o país.\r\nForam realizadas chamadas diárias nas mídias sociais e em releases enviados aos\r\nmeios de imprensa sobre a campanha.
Com isso, de um universo de 1,2 milhão de trabalhadores que\r\nainda não haviam sacado o Abono Salarial até o prazo normal, outros 200 mil tiveram\r\nacesso ao benefício de R$ 880. “É um valor substancial, principalmente para\r\naquele trabalhador de baixa renda, que é o alvo da política pública.”, avaliou\r\no ministro.
\r\nAbono Salarial PIS/PASEP - Têm direito ao benefício os empregados que tenham\r\nrecebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social\r\n(PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP),\r\naté 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal; tenham exercido\r\natividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base 2014;\r\nestejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos; é que tenham sido informados\r\ncorretamente na Relação Anual de Informação Social - RAIS.
\r\n
\r\nInformações por telefone:
\r\n• Alô Trabalho, pelo telefone 158 do Ministério\r\ndo Trabalho
\r\n• Caixa, pelo número 0800-726 02 07
\r\n• Banco do Brasil, pelo número 0800-729 00 01
\r\n
\r\nInformações pela internet:
\r\n• No site do Ministério do Trabalho\r\n(www.trabalho.gov.br), clicando no banner “Abono Salarial”, localizado na parte\r\nsuperior da tela. Nesse local está a lista dos trabalhadores com direito ao\r\nabono que ainda não fizeram os saques. Essa relação está dividida por estado e\r\nmunicípio. Os nomes dos trabalhadores estão em ordem alfabética.
\r\n• No site abonosalarial.mte.gov.br/, que\r\ndisponibiliza uma ferramenta pela qual é possível saber se o trabalhador tem\r\ndireito ao abono digitando o número do PIS/Pasep ou CPF e a data de nascimento.
Fonte : UGT Paraná
O Senac Maringá está com inscrições abertas para diversos cursos técnicos gratuitos.
O Senac Maringá está com inscrições abertas para diversos cursos técnicos gratuitos. As vagas são para todos que tiverem concluído o ensino médio. Os cursos técnicos são: Curso Horário Vagas Técnico em enfermagem noturno 37 Técnico em guia de turismo noturno 44 Técnico...
Empregador pagará pensão a viúva por não recolher INSS de funcionário
A omissão do empregador em fazer o registro de um funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social e, por consequência, não recolher as contribuições previdenciárias do mesmo gera prejuízo material que deve ser reparado. Com esse entendimento, o juiz Mauro Santos de Oliveira Goes, da Vara do Trabalho de Guaraí (TO), condenou uma empresa a pagar pensão por morte à mulher de um ex-funcionário. Na ação ajuizada, a viúva pediu indenização por dispensa arbitrária — já que o trabalhador foi diagnosticado com câncer à época de sua demissão — e...
TST regula ações trabalhistas antes e pós-reforma trabalhista
Quem entrou com uma reclamação na Justiça do Trabalho antes de novembro do ano passado e perdeu a ação já depois da entrada em vigor da Reforma Trabalhista está sujeito à nova regra que obriga o perdedor a pagar honorários ao advogado da parte vencedora? Não, segundo a cúpula da Justiça do Trabalho. A Instrução Normativa 41, uma resolução publicada no dia 21/6 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) traz parâmetros de decisão para dar fim à insegurança jurídica que se instalou desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista.“A iniciativa do TST teve o objetivo de ...