A Sadia, empresa de produção de\r\nalimentos frigoríficos, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª\r\nRegião, por não fiscalizar corretamente a prestação de serviços de empresa\r\nterceirizada responsável pela “apanha de aves”.
\r\n\r\nEm investigação promovida pelo\r\nMinistério Público do Trabalho, foi constatado que a terceirizada oferecia\r\nalojamentos precários, sem janelas, com instalações sanitárias e elétricas\r\nirregulares. Todos os empregados da empresa dormiam no mesmo cômodo que estava\r\ninstalado o fogão e sofriam constantemente com a falta constante de água\r\npotável. Além disso, os chuveiros também não tinham qualquer privacidade, as\r\ncarteiras de trabalho nunca foram assinadas e eles não contavam com equipamento\r\nde proteção individual.
\r\n\r\nEm sua defesa, a Sadia afirmou que se\r\ntratava de uma “situação singular” e que a parceria com a terceirizada\r\ntratava-se apenas de “uma empreitada malsucedida”. A empresa também afirmou que\r\ntodos os atuais trabalhadores possuem moradia própria, não residindo mais em\r\nalojamentos.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do\r\nTrabalho da 10ª Região assume que, de fato, a empresa não possuir mais\r\ntrabalhadores em situação precária, mas também afirma que “isto não afasta o\r\ndano já consumado, nem o risco de que a situação volte a ocorrer”. Assim, a\r\npunição serviria para coibir a prática no futuro.
\r\n\r\nA Decisão de segunda instância prevê\r\ncumprimento de 16 obrigações, com destaque para o fornecimento de EPI, de água\r\npotável, a realização de treinamento e a manutenção de instalações elétricas em\r\ncondições seguras. Também foi estipulado em R$ 1 milhão e a multa por\r\ndescumprimento é de R$ 500 por dia e por trabalhador. Não cabe mais recursos.
\r\n\r\nFonte: Ministério Público\r\ndo Trabalho / site UGT
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