44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Informativo SINCOMAR Convenções Coletiva 2016/2017

Data de publicação: 25/08/2016

SINCOMAR/SIVAMAR 

Os sindicatos SINCOMAR e SIVAMAR comunicam que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017. O percentual de reajuste de salário, para os trabalhadores admitidos antes de julho/2015 ficou em 10%. Para aqueles admitidos desse mês em diante, o aumento será aplicado de forma proporcional, conforme a seguinte tabela:

\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
Mês/AdmissãoPercentualMês/AdmissãoPercentual
jun/1510,00% 12/2015 4,99%
jul/159,16% 01/2016 4,16%
ago/158,33% 02/2016 3,33%
set/157,49% 03/20162,49%
out/156,66% 04/2016 1,66%
nov/155,83%  05/20160,83%

Os pisos salariais ficaram assim: 
\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
CCT\r\n 2015/2016 (anterior) CCT 2016/2017 (atual)
R$1.132,00R$1.245,00
R$1.180,00R$1.298,00
R$1.012,00R$1.113,00
R$1.369,00R$1.506,00

Lembramos que tanto o reajuste salarial quanto os novos pisos devem ser aplicados retroativamente a 1º/junho. As diferenças salariais e reflexos (dos meses de junho e julho) devem constar na folha desse mês. A íntegra a Convenção Coletiva será disponibilizada nos sites das entidades sindicais assim que homologada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social - MTPS (SISTEMA MEDIADOR).






SINCOMAR/SINCOPECAS

SINCOMAR ASSINA CONVENÇÃO COLETIVA - PERÍODO\r\n2016/2017 COM O SEGMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE\r\nPEÇAS E VEÍCULOS DE MARINGÁ E REGIÃO\r\nApós meses de negociação e muito diálogo, o SINCOMAR chegou a um acordo\r\ncom o SINCOPEÇAS, sindicato patronal do comércio varejista de veículos, peças e\r\nacessórios para veículos do estado do Paraná, com reajuste salarial de 9,82%.\r\nCom isso, os comerciários que trabalham em empresas abrangidas pela referida\r\nConvenção terão, já a partir desse mês, seus salários corrigidos. Além do reajuste, as\r\nempresas pagarão as diferenças de salários e seus reflexos, desde junho/2016. Tal situação\r\nvale, inclusive, para os comerciários cujos contratos foram rescindidos durante o período\r\nde negociação e que, devido ao não fechamento da Convenção, deixaram de ter seus\r\nsalários reajustados.\r\nForam mantidas, também, as conquistas obtidas em negociações anteriores. Deve-se\r\ndestacar, ainda, que a negociação coletiva manteve avanços sociais e econômicos aos\r\ncomerciários, observada a capacidade econômico-financeira das empresas, para cumprir\r\ncom os compromissos assumidos.\r\nConforme aprovado em Assembleia da categoria será descontada a contribuição\r\nassistencial de todos os comerciários, associados ou não, em percentual máximo de 8%,\r\nrespeitado o teto de R$330,00, por empregado, em parcela única. Também ficou\r\nresguardado aos comerciários não associados o direito de oposição, que poderá ser\r\nmanifestado por escrito, em até 10 dias, contados do registro da Convenção junto ao\r\nMinistério do Trabalho.\r\nÉ importante que os comerciários tenham conhecimento do conteúdo da Convenção\r\nColetiva de Trabalho, que apresenta vários benefícios e vantagens trabalhistas superiores\r\naos assegurados pela legislação trabalhista. A Convenção Coletiva encontra-se disponível\r\nno site do SINCOMAR - www.sincomar.com.br.\r\nO SINCOMAR tem uma história de quase 60 anos de atuação efetiva na defesa dos\r\ninteresses dos comerciários de Maringá e região, e ao mesmo tempo, mantém uma ampla\r\nestrutura de atendimento aos associados, dependentes e comerciários em geral,\r\nabrangendo a assistência à saúde (convênios médicos e tratamento odontológico),\r\nqualificação profissional (cursos gratuitos) e, na área social, um clube campestre com\r\nespaços para o lazer e a prática desportiva, destinado a toda a família comerciária.\r\nNa área administrativa, o SINCOMAR se encontra estabelecido em sede própria, no\r\ncentro de Maringá, onde presta todos os atendimentos aos comerciários, com destaque nas\r\náreas trabalhista e previdenciária.\r\nO SINCOMAR mantém sub sedes nas cidades de Sarandi e Nova Esperança. Já os\r\ndemais 25 (vinte e cinco) municípios da base territorial do sindicato são atendidos por\r\nequipes itinerantes, inclusive nas assistências em rescisões de contrato de trabalho.\r\nPor isso, comerciário, venha somar com seu Sindicato. Filie-se e participe\r\nativamente do SINCOMAR.






SINCOMAR/SIMATEC, SINDISIDER E FECOMERCIO

SINCOMAR ASSINA CONVENÇÕES COLETIVAS 2016/2017\r\nSEGMENTOS: COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO,\r\nCOMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS E FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO NO\r\nESTADO DO PARANÁ E OUTROS\r\nApós meses de negociação e muito diálogo, o SINCOMAR chegou a um acordo com o\r\nSIMATEC, SINDISIDER e com a FECOMÉRCIO E OUTROS, renovando as Convenções\r\nColetivas de Trabalho por mais um ano, com reajuste salarial de 10%.\r\nCom isso, os comerciários que trabalham em empresas abrangidas pelas referidas\r\nConvenções terão, já a partir desse mês, seus salários corrigidos. Além do reajuste, as empresas\r\npagarão as diferenças de salários e seus reflexos, desde junho/2016. Tal situação vale, inclusive,\r\npara os comerciários cujos contratos foram rescindidos durante o período de negociação e que,\r\ndevido ao não fechamento da Convenção, deixaram de ter seus salários reajustados.\r\nForam mantidas, também, as conquistas obtidas em negociações anteriores. Deve-se\r\ndestacar, ainda, que a negociação coletiva manteve avanços sociais e econômicos aos\r\ncomerciários, observada a capacidade econômico-financeira das empresas, para cumprir com os\r\ncompromissos assumidos.\r\nFicou estabelecido nas Convenções Coletivas, conforme aprovado em Assembleia da\r\ncategoria, o desconto da contribuição assistencial de todos os comerciários, associados ou não,\r\nem percentual máximo de 8%, respeitado o teto de R$330,00, por empregado, em parcela única.\r\nTambém ficou resguardado aos comerciários não associados o direito de oposição, que poderá\r\nser manifestado por escrito, em até 10 dias, contados do registro da Convenção junto ao\r\nMinistério do Trabalho, como previsto na cláusula 52ª da CCT do SIMATEC, cláusula 51º da\r\nCCT do SINDISIDER e na cláusula 36ª da CCT assinada com a FECOMÉRCIO E OUTROS.\r\nÉ importante que os comerciários tenham conhecimento do conteúdo das Convenções\r\nColetivas de Trabalho, que apresentam vários benefícios e vantagens trabalhistas superiores aos\r\nassegurados pela legislação trabalhista. Os instrumentos normativos em questão encontram-se\r\ndisponíveis no site do SINCOMAR - www.sincomar.com.br.\r\nO SINCOMAR tem uma história de quase 60 anos de atuação efetiva na defesa dos\r\ninteresses dos comerciários de Maringá e região, e ao mesmo tempo, mantém uma ampla\r\nestrutura de atendimento aos associados, dependentes e comerciários em geral, abrangendo a\r\nassistência à saúde (convênios médicos e tratamento odontológico), qualificação profissional\r\n(cursos gratuitos) e, na área social, um clube campestre com espaços para o lazer e a prática\r\ndesportiva, destinado a toda a família comerciária.\r\nNa área administrativa, o SINCOMAR se encontra estabelecido em sede própria, no centro\r\nde Maringá, onde presta todos os atendimentos aos comerciários, com destaque nas áreas\r\ntrabalhista e previdenciária.\r\nO SINCOMAR mantém sub sedes nas cidades de Sarandi e Nova Esperança. Já os demais\r\n25 (vinte e cinco) municípios da base territorial do sindicato são atendidos por equipes\r\nitinerantes, inclusive nas assistências em rescisões de contrato de trabalho.\r\nPor isso, comerciário, venha somar com seu Sindicato. Filie-se e participe ativamente do\r\nSINCOMAR.

Outras Notícias

Justiça de Londrina também fulmina reforma trabalhista de Temer

A Justiça do Trabalho de Londrina também revogou a reforma trabalhista de Michel Temer ao conceder, nesta terça (27), liminar em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário (Sinttrol) obrigando a empresa Londrisul pagar o imposto sindical.O magistrado concordou com a alegação segunda qual a Lei nº 13.467/2017, que instituiu novos requisitos para a cobrança da contribuição sindical viola a Constituição Federal, promoveu “alteração em matéria tributária por meio de lei ordinária, e não por lei complementar” e “buscou tornar facultativo um tributo”.O juiz...

TST manda empresa indenizar em R$100 mil borracheiro que perdeu um olho no trabalho

  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil a indenização a ser paga a um borracheiro que perdeu a visão do olho esquerdo em acidente de trabalho em uma empresa de transportes de São Bernardo do Campo (SP). O valor inicial de R$ 10 mil tinha sido definido pela justiça de primeiro grau, confirmado pelo TJ , mas corrigido na instância superior.   Admitido em agosto de 2002 para trabalhar na manutenção dos veículos da transportadora, o borracheiro era responsável pela...

Justiça responsabiliza empresa por acidente entre moto de vendedor e cão que invadiu a pista

  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso de um ex-vendedor externo da Ferreira Pinto Distribuidora Ltda. e restabeleceu a responsabilidade objetiva da empresa no acidente de moto causado por um cachorro que atravessou a pista. A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que havia absolvido a distribuidora do pagamento de indenização por danos morais, estéticos e pensão mensal vitalícia, por entender que a colisão foi causada pelo animal. O...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: