Isso\r\nfaz parte do endurecimento na concessão de benefícios previsto no projeto de reforma da Previdência do\r\ngoverno Temer
O governo do presidente interino Michel Temer\r\npretende mexer no valor da aposentadoria por invalidez, que hoje é integral e\r\nindepende da idade e do tempo de contribuição do trabalhador para o INSS. A\r\nmedida consta do pacote de reforma da Previdência em discussão no Executivo e\r\nprevê um piso para esse tipo de aposentadoria, que deve ficar entre 60% e 70%,\r\nmais um adicional de 1% para cada ano de contribuição. Dessa forma, quanto mais\r\ntempo na ativa, maior a chance de ter um benefício próximo a 100%.
Pelas regras atuais, o prazo de carência para\r\nrequerer aposentadoria por invalidez é de 12 meses. Mas, em caso de acidente de\r\ntrabalho ou doenças profissionais, o benefício é automático. Além disso, em\r\nsituações em que o segurado passa a depender de cuidador, ele tem direito a um\r\nadicional de 25%. Pode ainda receber o teto do INSS, hoje em R$ 5.189, pelo\r\nresto da vida, mesmo tendo recolhido para este teto por apenas um ano. A\r\nreforma vai impor condições mais restritas, segundo técnicos envolvidos nas\r\ndiscussões.
O endurecimento das regras da aposentadoria por\r\ninvalidez é necessário, na avaliação dos técnicos, por causa da fixação de\r\nidade mínima (de 65 anos). O argumento é evitar fraudes, como de trabalhadores\r\ntentando se aposentar mais cedo sob alegação de incapacidade por motivo de\r\ndoença ou acidente.
Para se ter uma ideia do efeito da medida,\r\nconsiderando a renda média do trabalho de R$ 1.785, em 2014 (de acordo com a\r\nPnad/IBGE), um trabalhador que se aposenta por invalidez teria direito de\r\nreceber o benefício cheio. Com a mudança, o valor cairia para R$ 1.517 se esse\r\nsegurado tiver contribuído por 15 anos (tempo mínimo de contribuição para se\r\naposentar por idade, aos 65 anos) caso passe a vigorar o parâmetro de 70% mais\r\n1%. Se ficar em 60%, ele receberia R$ 1.339, trabalhando pelo mesmo período.
A proposta de reforma da Previdência também prevê\r\nredução no valor da pensão por morte — que também é integral e cairá para algo\r\nentre 50% e 60%, mais 10% por dependente para os novos beneficiários, tanto no\r\nINSS quanto no serviço público. Neste caso, as regras ficarão mais duras, pois\r\no valor da pensão que ultrapassa o teto do INSS já recebe um corte de 30%.
Em outra ponta, o governo estuda restringir o acúmulo\r\nde pensão e aposentadoria, com a fixação de um teto para os dois benefícios,\r\nque poderia ser o limite do INSS. Há dúvidas se a medida valeria somente para\r\nrendas mais elevadas ou se teria que abranger todos os segurados — como as\r\ntrabalhadoras na área rural, que, sem contribuir para o INSS, têm direito a se\r\naposentar aos 55 anos e acumular a pensão no caso da morte do marido,\r\nrecebendo, portanto, dois salários mínimos.
Já nas áreas urbanas, as donas de casa, por exemplo,\r\nsó recebem um salário no caso da morte do cônjuge. Se a decisão for ajustar o\r\nsistema para todos, uma proposta é reduzir ainda mais o valor da pensão em\r\nsituações de acúmulo de benefícios. Em linhas gerais, a reforma visa à\r\nconvergência em todos os setores, com idade mínima e regras mais duras para os\r\natuais trabalhadores com até 50 anos. Acima desta idade, terão de pagar\r\n“pedágio” entre 40% e 50% sobre o tempo que falta para se aposentar.
Fonte: O Globo.
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