44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Repositor de rede de supermercados assediado sexualmente por chefe receberá indenização

Data de publicação: 16/08/2016


Um empregado da Formosa\r\nSupermercados e Magazine Ltda. que trabalhava na reposição de perfumaria da\r\nárea infantil do supermercado vai receber R$ 15 mil de indenização por ter\r\nsofrido assédio sexual no trabalho. A verba foi deferida pela Segunda Turma do\r\nTribunal Superior do Trabalho, que considerou o comportamento “absolutamente\r\nimpróprio” do representante do empregador, que intimidava o empregado,\r\nvalendo-se de sua posição hierarquicamente superior.

\r\n\r\n

O empregado disse que\r\npassava por “situações vexatórias diante de seus colegas, criando uma situação\r\nofensiva, hostil, de intimidação e abuso no trabalho”. Apesar de ter\r\nreconhecido a ilicitude da conduta do preposto da empresa, o Tribunal Regional\r\ndo Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a sentença que negou o pedido da\r\nindenização, entendendo ausente a culpa do empregador por ter tomado as\r\nprovidências necessárias assim que ficou sabendo do assédio, dispensado o\r\ncausador da ofensa imediatamente.

\r\n\r\n

A relatora do recurso do\r\nrepositor ao TST, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que, uma vez\r\ncaracterizado o assédio sexual, é necessário a reparação por dano moral. A\r\nconduta, explicou, “infringe a intimidade do trabalhador em decorrência do uso\r\nabusivo do poder diretivo do empregador”, que muitas vezes o pratica com a\r\nintenção de levar o empregado a pedir demissão, para não “desembolsar um alto\r\nvalor para sua dispensa”.

\r\n\r\n

O assédio, segundo\r\nMallman, fere o princípio da dignidade da pessoa humana estabelecida pela\r\nConstituição Federal em seu artigo 1º, inciso III. Seja moral ou sexual, o\r\n“assédio torna o ambiente de trabalho hostil e provoca enorme constrangimento e\r\naté mesmo doenças ao assediado, gerando consequências drásticas nas empresas\r\ncomo a queda da produtividade e a alta rotatividade da mão-de-obra”, afirmou.

\r\n\r\n

Segundo a relatora, a\r\ndispensa do assediador, por si só, não afasta a responsabilização da empresa,\r\numa vez que ela responde também pela reparação civil dos atos de seus\r\nprepostos, como previsto no artigo 932, inciso III, do Código Civil Brasileiro.\r\nAssim, considerou devida a indenização por danos morais, arbitrando o valor de\r\nR$ 15 mil. A decisão foi unânime.

\r\n\r\n

Fonte: TST (via site CNTC)

Outras Notícias

Mantida condenação de R$ 1 milhão ao Bradesco por acidente fatal durante transporte de valores

  A mãe de um empregado do Banco Bradesco S.A. que faleceu em um acidente automobilístico quando transportava valores entre as cidades vizinhas do seu local de trabalho para abastecer postos de atendimento do banco, vai receber R$ 1 milhão de indenização por danos morais. O banco tentou desconstituir a decisão por meio de ação rescisória, mas a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu recurso. Na reclamação trabalhista,...

REPOUSO SEMANAL: TAC não afasta pagamento em dobro por folga após sete dias de trabalho

A assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho autorizando a concessão de repouso semanal remunerado só após o sétimo dia consecutivo de trabalho não afasta direito do empregado de receber em dobro tais dias, conforme Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do TST ao restabelecer sentença que condenou um supermercado a pagar em dobro a um padeiro os repousos semanais remunerados concedidos após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Apesar de um TAC ter...

Trabalhador submetido a jornada de até 13 horas será indenizado

Uma indústria de construção civil deverá indenizar em R$ 10 mil um operador de máquinas que trabalhava até 13 horas por dia. Para os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a frequente prestação de serviços em período superior a dez horas impõe ao empregado condição indigna de vida, prejudicando o convívio social e familiar do trabalhador. O trabalhador foi contratado em dezembro de 2010 e operava equipamentos que removiam terra e...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: