44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Repositor de rede de supermercados assediado sexualmente por chefe receberá indenização

Data de publicação: 16/08/2016


Um empregado da Formosa\r\nSupermercados e Magazine Ltda. que trabalhava na reposição de perfumaria da\r\nárea infantil do supermercado vai receber R$ 15 mil de indenização por ter\r\nsofrido assédio sexual no trabalho. A verba foi deferida pela Segunda Turma do\r\nTribunal Superior do Trabalho, que considerou o comportamento “absolutamente\r\nimpróprio” do representante do empregador, que intimidava o empregado,\r\nvalendo-se de sua posição hierarquicamente superior.

\r\n\r\n

O empregado disse que\r\npassava por “situações vexatórias diante de seus colegas, criando uma situação\r\nofensiva, hostil, de intimidação e abuso no trabalho”. Apesar de ter\r\nreconhecido a ilicitude da conduta do preposto da empresa, o Tribunal Regional\r\ndo Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a sentença que negou o pedido da\r\nindenização, entendendo ausente a culpa do empregador por ter tomado as\r\nprovidências necessárias assim que ficou sabendo do assédio, dispensado o\r\ncausador da ofensa imediatamente.

\r\n\r\n

A relatora do recurso do\r\nrepositor ao TST, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que, uma vez\r\ncaracterizado o assédio sexual, é necessário a reparação por dano moral. A\r\nconduta, explicou, “infringe a intimidade do trabalhador em decorrência do uso\r\nabusivo do poder diretivo do empregador”, que muitas vezes o pratica com a\r\nintenção de levar o empregado a pedir demissão, para não “desembolsar um alto\r\nvalor para sua dispensa”.

\r\n\r\n

O assédio, segundo\r\nMallman, fere o princípio da dignidade da pessoa humana estabelecida pela\r\nConstituição Federal em seu artigo 1º, inciso III. Seja moral ou sexual, o\r\n“assédio torna o ambiente de trabalho hostil e provoca enorme constrangimento e\r\naté mesmo doenças ao assediado, gerando consequências drásticas nas empresas\r\ncomo a queda da produtividade e a alta rotatividade da mão-de-obra”, afirmou.

\r\n\r\n

Segundo a relatora, a\r\ndispensa do assediador, por si só, não afasta a responsabilização da empresa,\r\numa vez que ela responde também pela reparação civil dos atos de seus\r\nprepostos, como previsto no artigo 932, inciso III, do Código Civil Brasileiro.\r\nAssim, considerou devida a indenização por danos morais, arbitrando o valor de\r\nR$ 15 mil. A decisão foi unânime.

\r\n\r\n

Fonte: TST (via site CNTC)

Outras Notícias

Governo quer reduzir benefício do trabalhador que se aposenta por invalidez

Isso faz parte do endurecimento na concessão de benefícios previsto  no projeto de reforma da Previdência do governo Temer O governo do presidente interino Michel Temer pretende mexer no valor da aposentadoria por invalidez, que hoje é integral e independe da idade e do tempo de contribuição do trabalhador para o INSS. A medida consta do pacote de reforma da Previdência em discussão no Executivo e prevê um piso para esse tipo de aposentadoria, que deve ficar entre 60% e 70%, mais um adicional de 1% para cada ano de contribuição. Dessa forma, quanto mais tempo na ativa,...

Empresa que não recolhe contribuições previdenciárias deve indenizar trabalhador vítima de acidente

Empregador que não recolhe contribuições previdenciárias deve indenizar trabalhador que, após ser atropelado, é impedido de receber auxílio-doença. Com esse entendimento, a juíza Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou uma empresa a pagar a uma ex-funcionária R$ 6 mil por danos morais e mais remuneração mensal — quitada em parcela única à título de danos materiais — correspondente ao período de 18 de março de 2012...

Senador quer diagnosticar a realidade dos trabalhadores antes de votar reforma

Aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, na reunião ocorrida nessa quarta (7), o senador Paulo Paim (PT-RS)  Requerimento para que seja realizada diligências externas com objetivo de conhecer a realidade dos trabalhadores do campo e da cidade. No texto original do requerimento essas diligências deveriam ocorrer antes da votação do projeto da reforma trabalhista, porém em  acordo com outros senadores essa condição foi retirada e o requerimento foi aprovado.  As diligências devem ocorrer em parceria com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: