44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa não pode mudar contrato por estar passando dificuldades financeiras

Data de publicação: 05/08/2016


O fato de a empresa estar passando por dificuldades financeiras\r\nnão autoriza a alteração das condições de trabalho de forma prejudicial ao\r\nempregado. Permitir isso significaria transferir para o trabalhador os riscos\r\ndo empreendimento, em alteração contratual ilícita e ofensa ao princípio da\r\nboa-fé objetiva.

\r\n\r\n

Com esses fundamentos, a juíza Patrícia Vieira Nunes de\r\nCarvalho, da Vara do Trabalho de Cataguases (MG), determinou o pagamento\r\nde horas extras e valores referentes a 13º, férias e FGTS a um\r\ntrabalhador que teve sua jornada de trabalho alterada de forma unilateral pela\r\nempregadora, que, alegando problemas financeiros, retirou uma folga semanal\r\ndele.

\r\n\r\n

Admitido em julho de 2010, o empregado sempre trabalhou em\r\nturnos de revezamento com escala de seis dias de trabalho por dois de descanso,\r\ncomo previsto em norma coletiva da categoria. No entanto, a partir de julho de\r\n2012, começou a trabalhar em turnos normais na escala de 6 por 1, ou seja,\r\npassou a usufruir de apenas uma folga semanal a cada seis dias de serviço. A\r\nempresa se justificou alegando que, em virtude de dificuldades econômicas, teve\r\nque extinguir a turma na qual o reclamante trabalhava e realocar os empregados\r\nem outras atividades, todas em turnos regulares de 6 por 1.

\r\n\r\n

A magistrada, porém, não acatou a tese da ré. Ela explicou\r\nque o Direito do Trabalho proíbe que o empregador transfira para os seus\r\nempregados os riscos da atividade econômica (artigo 2º da CLT) e, ao ignorar\r\nessa norma legal, a empresa extrapolou os limites do seu poder diretivo.

\r\n\r\n

"Sendo inerente ao negócio da empregadora a possibilidade\r\nde enfrentamento de crises econômicas e adversidades de mercado, os riscos\r\ndecorrentes devem por ela ser suportados, ou, caso contrário, seriam\r\ntransferidos ao trabalhador, em flagrante afronta ao princípio da\r\nalteridade", destacou a juíza.

\r\n\r\n

A empregadora apresentou recurso ordinário\r\nao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). 

\r\n\r\n

Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TRT-3. 

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Mulher que teve casamento prejudicado por jornada longa recebe indenização

Uma trabalhadora que tinha jornada de 14 horas diárias e que também atuava nos finais de semana tem direito a indenização por dano existencial ao ter a vida familiar atrapalhada pelo excesso de tempo no emprego. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil a ex-empregada de uma empresa de logística. Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região constatou no processo que o prejuízo do convívio familiar...

Controlar idas ao banheiro caracteriza lesão à dignidade e gera indenização

Controlar as idas de um funcionário ao banheiro é lesão à dignidade humana e a empresa que o faz deve indenizar o trabalhador. Com base nesse argumento, 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma exportadora de frutas de Santa Catarina a pagar R$ 5 mil a uma ex-empregada por danos morais. A empresa exigia que os funcionários registrassem no ponto o tempo que passavam no sanitário. Com o controle em mãos, os dirigentes davam uma "gratificação de descanso" para os que gastavam...

Caixa antecipa saque do FGTS para nascidos em setembro, outubro e novembro

A Caixa Econômica Federal antecipou novamente o calendário de saques de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para os beneficiários nascidos em setembro, outubro e novembro, a data para início dos saques, prevista em 16 de junho, foi remarcada para o próximo sábado, dia 10 de junho. A medida foi anunciada pelo presidente da Caixa, Gilberto Occhi, em coletiva na sede do banco em Brasília. Com a nova fase de pagamentos, a expectativa é já superar os R$ 30 bilhões liberados das contas inativas, informou o presidente. Segundo Occhi, a projeção inicial de pagamentos...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: