As vendas das grandes redes de farmácia brasileiras cresceram\r\n12,66% no primeiro semestre de 2016 na comparação com igual período do ano\r\nanterior, de acordo com a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e\r\nDrogarias (Abrafarma). O faturamento do setor entre janeiro e junho atingiu R$\r\n19,3 bilhões.
Considerando apenas o mês de junho, as vendas somaram R$ 3,3\r\nbilhões, uma expansão de 12,65% na comparação anual.
A categoria de medicamentos genéricos foi a que mais cresceu no\r\nsemestre. O faturamento com esse tipo de remédio aumentou 12,86% na comparação\r\nanual, atingindo R$ 2 bilhões nos primeiros seis meses deste ano.
Já as vendas de outros itens que não remédios cresceram 11,95%\r\nno semestre ante igual período de 2015. Produtos como os de higiene e beleza\r\ntrouxeram faturamento de R$ 5,7 bilhões para as farmácias entre janeiro e\r\njunho.
Fonte: Estadão Conteúdo
Deputado mineiro denuncia manobra para a Câmara aprovar reforma trabalhista
O deputado mineiro Patrus Ananias faz uma denúncia muito séria. Segundo ele, o Projeto de Lei 6.787/16, que é muito cruel com os trabalhadores, pode ser aprovado a toque de caixa pela Câmara, por meio de uma manobra feita pelo presidente da casa, Rodrigo Maia, aliado de primeira hora do governo Temer.É o seguinte: Maia criou uma comissão especial em fevereiro para apreciar o PL da reforma trabalhista e votá-la, sem passar pelo plenário. É uma comissão temporária, formada exclusivamente para apressar a aprovação da polêmica reforma, que tira direitos dos trabalhadores e...
Empregador pagará pensão a viúva por não recolher INSS de funcionário
A omissão do empregador em fazer o registro de um funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social e, por consequência, não recolher as contribuições previdenciárias do mesmo gera prejuízo material que deve ser reparado. Com esse entendimento, o juiz Mauro Santos de Oliveira Goes, da Vara do Trabalho de Guaraí (TO), condenou uma empresa a pagar pensão por morte à mulher de um ex-funcionário. Na ação ajuizada, a viúva pediu indenização por dispensa arbitrária — já que o trabalhador foi diagnosticado com câncer à época de sua demissão — e...
SINCOMAR e SIMATEC, celebram a Convenção Coletiva 2023/2024
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIMATEC – comércio de materiais para construção.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 3,74% retroativo a junho/2023;2) A empresa deverá pagar ainda - APENAS AOS EMPREGADOS QUE FOREM CONTRIBUINTES DO SINCOMAR, o valor de R$ 50,00 (mensalmente) a título de BONUS, sem integração e natureza salarial, retroativos a junho/23, (inclusive aos comissionistas). Considera-se...