44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Jornada que atrapalha vida familiar do trabalhador é passível de indenização

Data de publicação: 21/07/2016

Afastar o trabalhador do convívio familiar por lhe impor uma\r\njornada extenuante gera indenização por dano existencial. O entendimento é da\r\n11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que de forma unânime\r\ncondenou uma transportadora a pagar R$ 20 mil a um funcionário. Além da companhia,\r\nfoi condenada subsidiariamente a indústria de plástico para quem o motorista\r\nprestava serviços.

\r\n\r\n

O motorista trabalhou para a transportadora por quatro anos, com\r\njornadas diárias de 12 horas e alternância semanal de turnos. Por quatro dias\r\nseguidos, ele trabalhava das 5h30 às 17h30, folgava dois dias e, na sequência,\r\nlaborava por mais quatro dias das 17h30 às 5h30. No pedido apresentado à\r\nJustiça do Trabalho, o motorista afirmava que a jornada excessiva o impedia de\r\nter momentos de lazer e de desfrutar da convivência familiar e social.

\r\n\r\n

"A jornada excessiva afasta o trabalhador do convívio\r\nsocial, desestrutura sua família, acarreta doenças e, por outro lado, presta-se\r\na um aumento tresloucado de lucro que raramente é repassado ao empregado",\r\nafirmou o desembargador relator João Batista Martins César. Ele também destacou\r\nque a limitação da jornada de trabalho é uma conquista histórica de movimentos\r\noperários, responsáveis por impulsionar a criação de outros regramentos\r\ntrabalhistas.

\r\n\r\n

A empresa contra-argumentava dizendo que a jornada de 4x2, com\r\nturnos alternados, estava prevista em convenção coletiva. Na decisão, o\r\ndesembargador João Batista Martins César explicou que são inválidas normas\r\ncoletivas que estabeleçam jornada superior a oito horas para turnos de\r\nrevezamento. De acordo com a Orientação Jurisprudencial 360 do Tribunal\r\nSuperior do Trabalho, o trabalhador que exerce as atividades em turnos\r\nalternados (diurnos e noturnos) tem direito à jornada especial de seis horas.

\r\n\r\n

Além da indenização por dano existencial,\r\no motorista receberá horas extras, com pagamento de adicional de 50% calculados\r\nsobre as horas que excederem a sexta diária. 

\r\n\r\n

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15

Outras Notícias

Posse Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo

O presidente Leocides Fronazza esteve presente na cidade de Toledo, na ultima sexta-feira dia 07 de junho, onde participou da posse da nova diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo para o mandato de 2013/2017. Falou em nome da UGT estadual, parabenizando os eleitos pela expressiva votação alcançada e desejou um mandato pautado na ética, sabedoria e paciência.

Juízes não vão interpretar a reforma trabalhista de maneira literal

A reforma trabalhista é ilegítima tanto no sentido formal quanto material, além de ser incompatível com as convenções da Organização Internacional do Trabalho. Essa é uma das teses aprovadas pelo plenário de evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho que reuniu, nesta segunda (9/10) e terça-feira (10/10), dez ministros do Tribunal Superior do Trabalho, 344 juízes trabalhistas, 70 auditores fiscais do trabalho, 30 procuradores e 120 advogados, entre outros profissionais do Direito. Há várias posições contrárias a pontos centrais da Lei 13.467/17,...

Prazo para entrega da declaração termina sexta

O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) termina às 23h59min59seg desta sexta-feira, 29 de abril. Portanto, resta apenas alguns dias para quem pretende declarar dentro da data limite. Se a declaração for enviada à 0h de 30 de abril, já é considerado atraso, e o contribuinte terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido. Se deixar para a última hora, há risco de a página da Receita congestionar e não conseguir entregar o documento. Também pode faltar algum...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: