44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa responde por verbas não pagas a trabalhador por problema bancário

Data de publicação: 19/07/2016

A empresa que depositou as verbas rescisórias para um trabalhador ainda\r\né a responsável caso o dinheiro não chegue — mesmo que seja por problemas com o\r\nbanco. Cabe à companhia pagar novamente o antigo funcionário e, caso queira, acionar\r\njudicialmente a instituição financeira para ser recompensada. O entendimento é\r\ndo juiz Anderson Rico Morais Nery, da 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG).

\r\n\r\n

No caso, a empresa efetuou ordem de pagamento bancária das verbas\r\nrescisórias a favor do empregado dispensado sem justa causa. Porém, o dinheiro\r\njamais chegou na conta do trabalhador, que, em ação trabalhista, requereu a\r\ncondenação da empresa ao pagamento do valor rescisório, assim como das multas\r\ndos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, e teve seus pedidos\r\nacolhidos.

\r\n\r\n

De acordo com o juiz, o fato de a responsabilidade pelo não pagamento ao\r\nreclamante ser do banco depositário em nada afeta a responsabilidade do\r\nempregador pelo inadimplemento das parcelas rescisórias devidas.

\r\n\r\n

Assim, a empresa foi condenada a pagar ao reclamante as férias\r\nproporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e FGTS da\r\nrescisão com multa de 40% e mais a multa do artigo 467, da CLT (50% sobre o\r\nvalor das parcelas rescisórias não pagas). Foi autorizada pelo magistrado a\r\ndedução de parcelas pagas sob o mesmo título, comprovadamente creditadas em\r\nfavor do trabalhador.

\r\n\r\n

O juiz ainda aplicou à ex-empregadora a multa do parágrafo 8º do artigo\r\n477 da CLT, devida pelo atraso no acerto rescisório. Não houve recurso ao\r\nTRT-MG. 

\r\n\r\n

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Negligência de empresas com pandemia tem resultado em indenizações na Justiça

A falta de cuidados na prevenção à Covid-19 por parte de empresas têm motivado pedidos de rescisão indireta – quando uma demissão por parte do funcionário é revertida para os moldes de dispensa sem justa causa. A recusa em aceitar atestados médicos, a não permissão do isolamento recomendado pelos órgãos sanitários depois de uma infecção e o fato de deixar de distribuir EPIs são motivos para a concessão da rescisão indireta, de acordo com decisões levantadas pelo JOTA.Na dispensa sem justa causa – diferentemente de outras modalidades como a pedido do trabalhador, por justa...

Demora do processo trabalhista favorece devedor, diz presidente do Conematra

A tramitação do processo judicial na Justiça do Trabalho dura, em média, seis anos. A conclusão é do presidente do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conematra) e desembargador do TRT do Distrito Federal e Tocantins (10ª Região), Brasilino Santos Ramos. Ele toma por base o prazo médio, em 2103, da tramitação dos processos em todas as instâncias do Judiciário Trabalhista, ou seja, da Vara Trabalhista, passando pelo Tribunal Regional do Trabalho até chegar ao TST (Tribunal Superior...

"Se botar pra votar o Brasil vai parar", dizem centrais sindicais

Em reunião realizada na última semana as centrais sindicais (CSB, CTB, CUT, Força Sindical, Nova Central, UGT, Intersindical) aprovaram a realização de uma Jornada Nacional de Luta contra a Reforma da Previdência. Na oportunidade, as centrais repudiaram a campanha enganosa do governo Michel Temer para aprovar a Reforma da Previdência. E orientam para o próximo dia 19 de fevereiro um Dia Nacional de Luta. Com a palavra de ordem “Se botar pra votar, o Brasil vai parar”, as centrais orientam suas bases a entrarem em estado de alerta e mobilização nacional imediata, com a realização...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: