A revista em pertences de empregados, ainda que visual e feita\r\nde maneira individual, reservada e discreta, ofende a privacidade do\r\ntrabalhador em sua esfera pessoal. Este foi o entendimento do juiz\r\n Fernando Saraiva Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora\r\n(MG), ao condenar uma loja de cosméticos a pagar R$ 5 mil de indenização\r\npor danos morais a uma ex-vendedora. Até o momento, não houve recurso da\r\nsentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
A prova testemunhal demonstrou que as empregadas da loja tinham\r\npor obrigação vistoriar as bolsas umas das outras, o que era feito inclusive\r\npela autora da ação. "Constatada a conduta ilícita da empregadora, com a\r\nexposição da empregada em sua esfera íntima, os danos morais são\r\npresumidos", ressaltou o julgador.
Segundo o juiz, a Constituição brasileira protege a privacidade\r\ndas pessoas, nas esferas pública, a pessoal e a íntima — conforme o artigo 5º,\r\ninciso X. "Na esfera pública, estão as informações sobre determinada\r\npessoa de irrestrito acesso à sociedade. A esfera pessoal trata das relações da\r\npessoa com as outras pessoas (orientações religiosas, sexuais, opções de vida,\r\netc), cujo acesso não é público e irrestrito, mas de escolha exclusiva da\r\nprópria pessoa. Já a terceira esfera, a íntima, é a mais essencial evidência de\r\nindividualidade: são os pensamentos e as atitudes da pessoa, das quais só ela\r\ntem conhecimento. A reunião, principalmente, destas duas últimas e menores\r\nesferas são indispensáveis à formação da pessoa enquanto sujeito único, dentro\r\nde uma sociedade", destacou o juiz, na sentença.
O juiz citou como exemplo algumas situações que precisam ser\r\npreservadas: "Uma mulher que se encontra durante seu período\r\nmenstrual, portando absorvente; uma pessoa que esteja carregando preservativo,\r\nmedicamentos de uso controlado ou roupas de baixo; ou uma pessoa que não\r\nconsiga assumir que se mantém fumante, carregando seu maço de cigarros, são\r\nexemplos de sujeitos que precisam ter sua intimidade respeitada".
Ele ressaltou que, se a reclamante\r\ntivesse o hábito de carregar em sua bolsa algum objeto que demonstrasse seu\r\ninteresse em algo particular, sobre o qual não quisesse que outros soubessem,\r\npassaria a deixar de carregá-lo, em razão das vistorias diárias. Dessa forma,\r\nconcluiu que as revistas acabavam gerando restrição da liberdade da reclamante.\r\nPor fim, frisou que, ainda que as revistas tivessem por finalidade a proteção\r\nao patrimônio da empresa, a prática representa clara ofensa à Presunção de\r\nInocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição).
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Fies: O governo morde e assopra
O governo deve acabar com o prazo de carência para o graduado começar a pagar o FIES, mas tenta amenizar o impacto negativo da notícia com a liberação do FGTS para quitação do financiamento O uso de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar dívidas do financiamento estudantil poderá levar ao saque de R$ 70 bilhões de recursos do fundo dos trabalhadores. A estimativa foi feita pela Caixa Econômica Federal a pedido do Conselho Curador do FGTS e obtida pelo Estadão/Broadcast. O valor é 60% maior do que o montante que foi sacado das contas...
Tosdos contra as reformas que tiram direitos
Brasília ferve neste momento em que mais de 100 mil pessoas, a maioria trabalhadores tentam se aproximar do Congresso Nacional onde a base do governo, mesmo combalida pelos escândalos que envolvem diretamente o presidente, tenta a todo custo aprovar a reforma trabalhista no Senado e a previdenciária, na Câmara. A pressão popular na capital do país tem três objetivos imediatos: barrar a reforma trabalhista, a da previdência e fazer o Congresso aprovar a PEC que possibilite a realização ainda este ano de eleição direta para presisente. Segundo notícia publicada pelo portal...
Empresa de RH condenada por criar “lista suja” de trabalhadores
Um trabalhador de Campo Mourão receberá R$ 3 mil de indenização por danos morais por ter sido incluído em uma “lista suja” de trabalhadores que ajuizaram ação trabalhista. Criada por uma empresa de recursos humanos, a lista pretendia dificultar a reinserção desses profissionais no mercado de trabalho.De acordo com a ação, o motorista afirmou que foi incluído no cadastro negativo de ex-empregados que ajuizaram ação ou foram testemunhas contra a empresa de recursos humanos. Segundo ele, diversas empresas contribuíam para a formação do banco de dados, consultado antes da...