44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

CARTÃO DE PONTO: Registro de jornada não pode ser suprimido por negociação coletiva, diz TST

Data de publicação: 01/07/2016

Registro de jornada não pode ser suprimido por negociação\r\ncoletiva. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho\r\nnão conheceu de recurso de uma siderúrgica contra decisão que a condenou a\r\npagar horas extras a um inspetor de qualidade. A decisão foi baseada na jornada\r\ninformada por ele, diante da ausência de registros em cartão de ponto.

\r\n\r\n

reclamação trabalhista na qual o inspetor pedia o pagamento de\r\nhoras extras, a empresa sustentou que o horário de serviço estava previsto no\r\nacordo coletivo, e os empregados deveriam registrar no ponto somente quando não\r\nseguiam a jornada normal.

\r\n\r\n

Tanto o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória quanto o\r\nTribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenaram a empresa ao\r\npagamento de horas extras com base na jornada informada pelo trabalhador na\r\ninicial, tendo em vista a ausência de comprovação em sentido contrário.

\r\n\r\n

Segundo o TRT-17, ainda que se considerasse válida a forma de\r\nregistro da frequência instituída nos acordos coletivos de trabalho, não se\r\npoderia atribuir validade aos cartões de ponto, uma vez que a jornada\r\ninformada, reconhecida tacitamente pela empresa, demonstraria situação\r\nexcepcional e, portanto, deveria ter sido registrada nos cartões de ponto.

\r\n\r\n

No recurso ao TST, a siderúrgica argumentou que apresentou os\r\ncartões de ponto e que o trabalhador, por sua vez, não produziu qualquer prova\r\nde suas alegações. O relator, ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, destacou que\r\no TST tem entendimento no sentido da invalidade da norma coletiva que dispensa\r\no registro de jornada pelos empregados, tendo em vista que o controle de\r\nfrequência está previsto em norma de ordem pública relativa à fiscalização do\r\ntrabalho, não podendo ser suprimida por negociação coletiva.

\r\n\r\n

"Levando-se em consideração a\r\nnulidade da norma coletiva e a ausência de impugnação da empresa no que se\r\nrefere à jornada alegada na inicial, mantém-se a condenação ao pagamento de\r\nhoras extras", concluiu. A decisão foi unânime. 

Fonte: Assessoria de Imprensa\r\ndo TST.

Galeria de Fotos

Outras Notícias

Saque do PIS está liberado para nascidos em março e abril

  Os trabalhadores nascidos em março e abril podem sacar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) a partir de hoje, terça-feira, dia 16. O saque pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal. Quem possui o Cartão do Cidadão também pode recorrer aos canais de autoatendimento do banco, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Quem tem conta na instituição financeira só precisa aguardar o depósito do dinheiro, previsto para quinta-feira, dia 18.  O abono...

Consulta a segundo lote do Imposto de Renda será aberta amanhã

A consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2016 estará disponível a partir das 9h de amanhã (8). Ele beneficia 1.490.266 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,5 bilhões.  O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2015.  O crédito bancário para 1.566.533 contribuintes será realizado no dia 15 de julho, no valor de R$ 2,7 bilhões. Desse total, R$ 951,6 milhões se referem ao quantitativo de contribuintes que, por lei, têm preferência...

Pessoas físicas e empresas poderão parcelar dívidas com a Receita

O programa de regularização de dívidas tributárias anunciado hoje (15) pelo governo valerá para pessoas físicas e empresas, mas abrangerá apenas dívidas com a Receita Federal e com a Previdência Social vencidas até 30 de novembro de 2016. Débitos inscritos na dívida ativa não estão incluídos no parcelamento. Quem questiona na Justiça alguma dívida com a Previdência ou a Receita terá de desistir do processo para aderir ao refinanciamento. As empresas terão um benefício adicional e poderão abater créditos tributários (recursos que têm direito a receber do Fisco) e prejuízos...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: