O Senado aprovou ontem a Medida Provisória 713/16,\r\nque reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as\r\nremessas de dinheiro ao exterior.
Esta MP diz respeito a despesas com gastos pessoais\r\nem viagens de turismo e negócios, a serviço ou em treinamento, ou ainda missões\r\noficiais, tendo como teto R$ 20 mil ao mês. Na mesma proposta, foi aprovada a\r\nisenção do IRRF às remessas destinadas ao pagamento de gastos com tratamento de\r\nsaúde e educação.
As operadoras ou agências de viagens terão o limite\r\nde R$ 10 mil por passageiro e, de acordo com o texto, para terem acesso à\r\nredução de alíquota, essas empresas deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo\r\ne a remessa de dinheiro terá que ser realizada por instituição financeira\r\ndomiciliada no país.
A redução da alíquota entrou em vigor no dia 2 de\r\nmarço de 2016, quando a MP foi publicada, e terá validade até 31 de dezembro de\r\n2019. Agora o texto vai para sanção presidencial pois foi aprovado com\r\nalterações na Câmara dos Deputados.
Jornal GGN
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