44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Padeiro consegue pagamento em dobro de repouso semanal concedido após sete dias de trabalho

Data de publicação: 28/06/2016


A\r\nQuarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que\r\ncondenou a Cencosud Brasil Comercial Ltda. (Supermercado Bretas) a pagar em\r\ndobro a um padeiro os repousos semanais remunerados concedidos após o sétimo\r\ndia consecutivo de trabalho. Apesar de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)\r\nter autorizado a empresa a agir assim, os ministros concluíram que o\r\ncumprimento do ajuste apenas a eximiu de multa aplicada pelo Ministério Público\r\ndo Trabalho (MPT), sem retirar o direito do empregado ao pagamento duplo. 

\r\n\r\n

O\r\npadeiro usufruía a folga em dias variados e, depois de coincidir com o domingo,\r\ntrabalhava mais de uma semana para conseguir novo descanso. Na Justiça, ele\r\nquis perceber a remuneração com base na Orientação Jurisprudencial (OJ) 410 da\r\nSubseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Conforme a\r\njurisprudência, a concessão do repouso semanal remunerado (RSR) posteriormente\r\nao sétimo dia de trabalho importa seu pagamento em dobro e viola o artigo 7º,\r\ninciso XV, da Constituição Federal, que o estabelece. 

\r\n\r\n

A\r\nCencosud admitiu não conceder as folgas em até sete dias por causa dos turnos\r\nde revezamento, mas ressaltou o TAC, que autorizava o RSR aos empregados, entre\r\no 7º e o 12º dia consecutivo de serviço, nas lojas de Juiz de Fora (MG). A rede\r\nde supermercados acredita que se adequou à legislação desde quando começou a\r\ncumprir as cláusulas do termo.

\r\n\r\n

 O\r\njuízo de primeiro grau julgou procedente o pedido do padeiro por entender que a\r\nconcessão do repouso após o sétimo dia desvirtuou o objetivo de preservar a\r\nsaúde e a segurança do trabalhador. Segundo a juíza, a escala de serviço não é\r\nargumento válido para a empresa deixar de obedecer à norma da Constituição. O\r\nTribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, restringiu a condenação\r\nao período anterior à assinatura do TAC. 

\r\n\r\n

A\r\nrelatora do recurso do padeiro ao TST, desembargadora convocada Cilene Ferreira\r\nSantos, afirmou que o termo de ajustamento não afasta o direito do empregado de\r\nreceber o pagamento em dobro dos repousos concedidos, irregularmente, depois da\r\nassinatura. De acordo com ela, a decisão regional contrariou a OJ 410 da SDI-1\r\ne violou o dispositivo da Constituição que assegura ao trabalhador repouso\r\nsemanal remunerado preferencialmente aos domingos. A decisão foi unânime.

Fonte: TST

Galeria de Fotos

Outras Notícias

TST decide que justiça trabalhista é que deve Julgar inclusão de casos de trabalhadores em “lista suja”

  A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar reclamação trabalhista contra as Usinas Itamarati S.A., pela inclusão do nome de um trabalhador numa "lista suja" de empregados que moveram ação contra a Usina e, por esse motivo, tinham dificultada a admissão em outros postos de trabalho. O processo retornará agora à Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT).                       O...

Reajuste dos benefícios da Previdência Social para manter o poder de compra

Inicia tramitação no Senado Federal da Proposta de Emenda à Constituição que altera o parágrafo 4º. do artigo 201, com o fim de tratar do reajuste dos benefícios pegos pela Previdência Social. A PEC é do senador Paulo Paim (PT-RS) e determina que “ o reajuste dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) preserve os respectivos valores reais, mediante a utilização, dentre os índices inflacionários divulgados pelas entidades especializadas, daquele mais benéfico aos segurados”. A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça devendo ir...

MPF abre investigação contra o McDonald s

  O Ministério Público Federal em São Paulo instaurou investigação para apurar a suspeita de sonegação tributária e de concorrência desleal por parte do McDonald's. A portaria assinada pelo procurador Marcos José Gomes Corrêa na última terça-feira, 8, estabelece a abertura de inquérito civil contra a Arcos Dourados, que detém os direitos de exploração das franquias no País, a norte-americana Mc Donald's Corporation, além de outras quatro empresas...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: