44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Padeiro consegue pagamento em dobro de repouso semanal concedido após sete dias de trabalho

Data de publicação: 28/06/2016


A\r\nQuarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que\r\ncondenou a Cencosud Brasil Comercial Ltda. (Supermercado Bretas) a pagar em\r\ndobro a um padeiro os repousos semanais remunerados concedidos após o sétimo\r\ndia consecutivo de trabalho. Apesar de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)\r\nter autorizado a empresa a agir assim, os ministros concluíram que o\r\ncumprimento do ajuste apenas a eximiu de multa aplicada pelo Ministério Público\r\ndo Trabalho (MPT), sem retirar o direito do empregado ao pagamento duplo. 

\r\n\r\n

O\r\npadeiro usufruía a folga em dias variados e, depois de coincidir com o domingo,\r\ntrabalhava mais de uma semana para conseguir novo descanso. Na Justiça, ele\r\nquis perceber a remuneração com base na Orientação Jurisprudencial (OJ) 410 da\r\nSubseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Conforme a\r\njurisprudência, a concessão do repouso semanal remunerado (RSR) posteriormente\r\nao sétimo dia de trabalho importa seu pagamento em dobro e viola o artigo 7º,\r\ninciso XV, da Constituição Federal, que o estabelece. 

\r\n\r\n

A\r\nCencosud admitiu não conceder as folgas em até sete dias por causa dos turnos\r\nde revezamento, mas ressaltou o TAC, que autorizava o RSR aos empregados, entre\r\no 7º e o 12º dia consecutivo de serviço, nas lojas de Juiz de Fora (MG). A rede\r\nde supermercados acredita que se adequou à legislação desde quando começou a\r\ncumprir as cláusulas do termo.

\r\n\r\n

 O\r\njuízo de primeiro grau julgou procedente o pedido do padeiro por entender que a\r\nconcessão do repouso após o sétimo dia desvirtuou o objetivo de preservar a\r\nsaúde e a segurança do trabalhador. Segundo a juíza, a escala de serviço não é\r\nargumento válido para a empresa deixar de obedecer à norma da Constituição. O\r\nTribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, restringiu a condenação\r\nao período anterior à assinatura do TAC. 

\r\n\r\n

A\r\nrelatora do recurso do padeiro ao TST, desembargadora convocada Cilene Ferreira\r\nSantos, afirmou que o termo de ajustamento não afasta o direito do empregado de\r\nreceber o pagamento em dobro dos repousos concedidos, irregularmente, depois da\r\nassinatura. De acordo com ela, a decisão regional contrariou a OJ 410 da SDI-1\r\ne violou o dispositivo da Constituição que assegura ao trabalhador repouso\r\nsemanal remunerado preferencialmente aos domingos. A decisão foi unânime.

Fonte: TST

Galeria de Fotos

Outras Notícias

Afastamento de Renan impede votação da terceirização no Senado

Mas lideranças sindicais de todo o país estava em Brasília para lutar contra a aprovação desse projeto que fragiliza as relações de trabalho, tirando direitos garantias  dos trabalhadores A turbulência no cenário político com o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado Federal causou enorme embaraço no andamento dos trabalhos legislativos nesta 3ª feira (06/12). No período da manhã quase todas as Comissões da Casa tiveram suas reuniões canceladas e a inoperância repercutiu também no Plenário, que teve a sessão deliberativa cancelada por...

Justiça do Trabalho invalida norma coletiva que reduziu salário de empregados da Souza Cruz

A sétima turma do tribunal superior do trabalho manteve decisão que não considerou válida norma coletiva que reduziu em 12% o salário de um operador de equipamento gráfico da Souza Cruz S.A., mesmo com a previsão de aumento na base de cálculo da participação dos lucros e resultados (PLR) e de concessão de gratificação especial de 1,4 salários-base no final do ano.  Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região RJ) entendeu que não houve qualquer vantagem...

Governo não adiantará 13º. de aposentados pela 1ª. vez em nove anos

A decisão foi tomada sob atritos entre os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e da Previdência Social, Carlos Gabas, que divergiam sobre o tema. Levy não quis assinar o pagamento. Com resultados fiscais ruins nos últimos meses, o ministro da Fazenda defendeu que não havia recursos disponíveis no momento para os repasses. Apesar de não ser obrigatório, o adiantamento de 50% do valor do 13.º tem sido feito pelo governo desde 2006, após um acordo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com centrais sindicais. No ano...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: