44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Quem contrata empreiteira fica responsável por segurança de empregado

Data de publicação: 27/06/2016


O dono de um imóvel que contrata uma empresa para uma obra tem\r\nresponsabilidade de garantir a segurança de quem trabalha no empreendimento. O\r\nentendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que proveu de\r\nforma unânime recurso dos herdeiros de um pedreiro que morreu ao cair do\r\nterceiro andar de um prédio em construção e condenou o proprietário do imóvel,\r\nsolidariamente com o empreiteiro contratado para executar a obra, ao pagamento\r\ndas indenizações decorrentes do acidente. 

\r\n\r\n

O proprietário do imóvel, pessoa física, contratou a\r\nmicroempresa, empregadora do trabalhador, para construir um imóvel de quatro\r\nandares na cidade de Caçador (SC). O pedreiro caiu de uma altura de\r\naproximadamente 20 metros e sofreu traumatismo crânio-encefálico, morrendo dias\r\ndepois do acidente. 

\r\n\r\n

Após ser condenado subsidiariamente na primeira instância, o\r\ncontratante foi absolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que\r\naplicou ao caso a regra geral da Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção I\r\nEspecializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. O entendimento da OJ é\r\nde que, não havendo previsão legal específica, o contrato de empreitada de\r\nconstrução civil não justifica a responsabilização solidária ou subsidiária do\r\ndono da obra pela obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, exceto\r\nquando se tratar de empresa construtora ou incorporadora. 

\r\n\r\n

Os herdeiros do trabalhador recorreram ao TST alegando má\r\naplicação da OJ 191. O relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen,\r\nexplicou que a as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e\r\nPrevidência Social (NR-5.48 e NR-9.6.1) impõem à contratante e às contratadas a\r\nadoção, de forma integrada, de medidas de prevenção de acidentes de trabalho e\r\nde doenças profissionais, e a execução de ações visando à proteção em relação\r\naos riscos ambientais. 

\r\n\r\n

"Pelas circunstâncias descritas no acórdão regional,\r\ndepreende-se facilmente a negligência não apenas da empreiteira, mas também do\r\ndono da obra, que não verificou os procedimentos de segurança no sentido de\r\nevitar o infortúnio, dada a ausência de fiscalização quanto à utilização de\r\nequipamentos de proteção, especificamente o cinto de segurança",\r\nassinalou.  Para o relator, a diretriz da\r\nOJ 191 não é aplicável ao caso, pois se dirige às obrigações meramente\r\ntrabalhistas contraídas pelo empreiteiro. 

\r\n\r\n

Dalazen acrescentou que, no âmbito da SDI-1, há consenso quanto\r\nà inaplicabilidade dessa OJ em hipóteses idênticas, em que se discute a\r\nresponsabilidade civil do dono da obra em relação aos acidentes de trabalho\r\nocorridos em decorrência do contrato de empreitada.

\r\n\r\n

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Aplicativo do Comerciário

Empregabilidade ComercialTrata-se de uma plataforma onde reúne os melhores cursos, capacitações, MBA e Pós-Graduação de forma bastante intuitiva pensada especialmente para o trabalhador do comércio que está aí na correria do dia-a-dia.Você terá na palma de suas mãos:. Dezenas de Cursos Profissionalizantes certificados pela ABED.. MBA em Liderança. Primeiro Pós-Graduação Mobile do Brasil.. Cursos de IdiomasE para quem é associado do SINCOMAR terá mais vantagens e maior desconto.Teste por 7 dias Grátis!E não acaba por aí! Tem Carteirinha de Estudante para qualquer idade!!E...

Parabéns ao Campeão da 26ª edição do TORCOMAR.

Campeão:                        - COFEBRALVice-Campeão:                 - SOMACO VEICULOS3ª Colocado:                    - PRINCIPAL JATO / FLEX NORTE4ª Colocado:                    - MASTER5ª Colocado:                    - EVOLUSOM6ª Colocado:                    - ZACARIAS VEICULOS7ª Colocado: ...

Aneel define bandeira tarifária verde em setembro

 Na última sexta (26), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu manter a bandeira tarifária verde para setembro, o que significa que o consumidor não terá um aumento no custo da energia. Luiz Eduardo Barata, diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), afirmou que os reservatórios das hidrelétricas estão com um bom volume e que não deverá ser necessário acionar as usinas térmicas, que são mais caras e levariam para a bandeira tarifária amarela. Assim, a bandeira verde deve continuar pelo menos até o fim do ano. De acordo com a Aneel,...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: