44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Quem contrata empreiteira fica responsável por segurança de empregado

Data de publicação: 27/06/2016


O dono de um imóvel que contrata uma empresa para uma obra tem\r\nresponsabilidade de garantir a segurança de quem trabalha no empreendimento. O\r\nentendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que proveu de\r\nforma unânime recurso dos herdeiros de um pedreiro que morreu ao cair do\r\nterceiro andar de um prédio em construção e condenou o proprietário do imóvel,\r\nsolidariamente com o empreiteiro contratado para executar a obra, ao pagamento\r\ndas indenizações decorrentes do acidente. 

\r\n\r\n

O proprietário do imóvel, pessoa física, contratou a\r\nmicroempresa, empregadora do trabalhador, para construir um imóvel de quatro\r\nandares na cidade de Caçador (SC). O pedreiro caiu de uma altura de\r\naproximadamente 20 metros e sofreu traumatismo crânio-encefálico, morrendo dias\r\ndepois do acidente. 

\r\n\r\n

Após ser condenado subsidiariamente na primeira instância, o\r\ncontratante foi absolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que\r\naplicou ao caso a regra geral da Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção I\r\nEspecializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. O entendimento da OJ é\r\nde que, não havendo previsão legal específica, o contrato de empreitada de\r\nconstrução civil não justifica a responsabilização solidária ou subsidiária do\r\ndono da obra pela obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, exceto\r\nquando se tratar de empresa construtora ou incorporadora. 

\r\n\r\n

Os herdeiros do trabalhador recorreram ao TST alegando má\r\naplicação da OJ 191. O relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen,\r\nexplicou que a as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e\r\nPrevidência Social (NR-5.48 e NR-9.6.1) impõem à contratante e às contratadas a\r\nadoção, de forma integrada, de medidas de prevenção de acidentes de trabalho e\r\nde doenças profissionais, e a execução de ações visando à proteção em relação\r\naos riscos ambientais. 

\r\n\r\n

"Pelas circunstâncias descritas no acórdão regional,\r\ndepreende-se facilmente a negligência não apenas da empreiteira, mas também do\r\ndono da obra, que não verificou os procedimentos de segurança no sentido de\r\nevitar o infortúnio, dada a ausência de fiscalização quanto à utilização de\r\nequipamentos de proteção, especificamente o cinto de segurança",\r\nassinalou.  Para o relator, a diretriz da\r\nOJ 191 não é aplicável ao caso, pois se dirige às obrigações meramente\r\ntrabalhistas contraídas pelo empreiteiro. 

\r\n\r\n

Dalazen acrescentou que, no âmbito da SDI-1, há consenso quanto\r\nà inaplicabilidade dessa OJ em hipóteses idênticas, em que se discute a\r\nresponsabilidade civil do dono da obra em relação aos acidentes de trabalho\r\nocorridos em decorrência do contrato de empreitada.

\r\n\r\n

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Manifesto da CNTC contra o PL. 4302/1998 – Contrato de Trabalho Temporário e Terceirização

A Diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), entidade representativa de cerca de 12 milhões de trabalhadores no comércio e de serviços, reunida nesta data, considera um grave retrocesso o conteúdo o Projeto de Lei nº 4.302, de 1998, que pretende transformar o hoje contrato de trabalho temporário em permanência com a eliminação do caráter “extraordinário” dessa modalidade de contrato com ampliação da possibilidade de a empresa usar a mão-de-obra temporária, e possibilitar a terceirização plena (terceirização da atividade-fim). O projeto...

Aplicação de injeções em farmácia é considerada atividade insalubre

A Raia Drogasil S.A., de São Paulo, foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento do adicional de insalubridade a um farmacêutico que aplicava cerca de cinco injeções por dia numa das lojas da rede em São Paulo (SP). Segundo a Turma, apesar de o empregado usar luvas, não há registro de que o equipamento de proteção pudesse eliminar os efeitos nocivos do agente insalubre. FarmáciaA empresa havia sido condenada pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) excluiu da condenação o pagamento do adicional.  Para o...

Greve geral dia 30

Representantes das centrais sindicais brasileiras - CTB, CUT, UGT, Força Sindical, Nova Central, CGTB, CSP-Conlutas, Intersindical, A Pública e CSB - realizaram reunião na manhã de hoje (05/06) e definiram a convocação de uma nova Greve Geral de 24h para o próximo 30 de junho. Dentro do calendário de luta, as centrais convocaram para o dia 20 de junho um "Dia Nacional Mobilização rumo à Greve Geral". Fonte: Blog Conversa Afiada

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: