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Oi, terceirizar não resolve, viu?

Data de publicação: 22/06/2016

A\r\nexperiência concreta mostra que a ampliação da terceirização não é garantia de\r\nsucesso econômico, mas sim fator de enorme dano à classe trabalhadora.

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Por Jorge\r\nLuiz Souto Maior (portal Carta Maior)

O setor empresarial, apoiado por alguns juristas, economistas, veículos\r\nde informação e políticos, tem dito que a único modo de melhorar a saúde\r\neconômica das empresas é promovendo a ampliação da terceirização.

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Disseram a mesma coisa no\r\ninício da década de 90, quando quiseram ampliar as possibilidades de\r\nintermediação de mão-de-obra, antes limitadas às hipóteses do trabalho\r\ntemporário (Lei n. 6.019/74) e do trabalho de vigilância (Lei n. 7.102/83).

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A economia não melhorou,\r\naliás, piorou, e em vez de se ter aprendido que é totalmente inconsistente a\r\ndefesa dessa ideia, a não ser para atender a propósitos restritos não\r\nrevelados, querem incorrer no mesmo erro.

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Ora, é muito fácil prever que\r\na economia só tende a piorar com a precarização das condições de trabalho, mas\r\nsequer é preciso passar por uma experiência dessa ordem, que seria desastrosa\r\npara muita gente, para que se consiga constatar a ocorrência do fenômeno.

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O exemplo do momento é o da\r\nempresa Oi.

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Nesta semana, a Oi foi\r\ndeclarada em recuperação judicial, estando, pois, confessada a sua\r\nimpossibilidade econômica de respeitar compromissos contratualmente assumidos.

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Caso fossem autênticas as\r\nteses liberais geralmente defendidas a Oi teria que ser um sucesso econômico,\r\npois adveio de uma privatização aos moldes tucanos e ao mesmo tempo recebeu do\r\nEstado, financiamento, incentivos fiscais, reserva de mercado e uma lei (embora\r\ninconstitucional[1]) que lhe permitiu explorar o trabalho por meio da tão aclamada\r\nterceirização da atividade-fim.

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A Lei 9.472\r\n(artigo 94) que autorizou a terceirização da atividade-fim no setor das telecomunicações,\r\nadveio no bojo do espírito neoliberal do governo FHC, cuja atuação marcante foi\r\na da privatização de inúmeras empresas estatais. Segundo destaca Grijalbo\r\nFernandes Coutinho, “Ávido para dar cumprimento ao projeto neoliberal,\r\nentreguista, antissocial e afinado com as premissas do denominado Consenso de Washington,\r\no governo FHC radicalizou na política de privatização de inúmeras atividades\r\nessenciais antes executadas pelo Estado brasileiro, promovendo, ainda, intensa\r\nterceirização de mão de obra em todos esses serviços.”[2]
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Lembre-se que o propósito das leis de privatização foi o de conferir\r\nvantagens aos adquirentes das estatais no sentido de garantir investimento\r\neconômico nos setores respectivos, como se deu no caso das empresas de estradas\r\nde ferro e dos Bancos.

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Mas ao longo dos anos de\r\natuação das empresas de telecomunicações, todas elas, que se valeram em larga\r\nescala da terceirização, foi o legado de um enorme rastro de supressões de\r\ndireitos, sobretudo trabalhistas (incluindo um elevado número de acidentes do\r\ntrabalho[3]) e consumeristas, que lhes assegurou, inclusive, a trágica\r\nconquista de serem as maiores acionadas nos Tribunais, sendo que com a\r\nrecuperação judicial o sofrimento de trabalhadores e consumidores só tende a\r\naumentar.

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Enfim, fica a certeza, dada a\r\nexperiência concreta, de que a ampliação da terceirização, atingindo,\r\ninclusive, a considerada atividade-fim da empresa, não é garantia de sucesso\r\neconômico, sendo, isto sim, fator de um enorme dano à classe trabalhadora, à\r\nadministração da Justiça e à sociedade em geral.
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