Nunca é demais lembrar: a revista íntima de\r\nempregadas nos locais de trabalho agora é punida por lei federal. Sancionada há\r\nmenos de dois meses pela presidente da república, a lei diz exatamente o\r\nseguinte:
Art. 1o \r\nAs empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e\r\nindireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas\r\nfuncionárias e de clientes do sexo feminino.
Art. 2o Pelo\r\nnão cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:
I - multa de R$\r\n20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção\r\ndos direitos da mulher;
II - multa em dobro\r\ndo valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independentemente da\r\nindenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.
Art. 4o Esta\r\nLei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, \r\n15 de abril de 2016; 195o da\r\nIndependência e 128o da República.
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DILMA ROUSSEFF
\r\nEugênio José Guilherme de Aragão
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Empresa obrigava vendedor a comprar mercadorias para cumprir metas
Por isso foi condenada a indenizar o trabalhador. Para a Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficou comprovado que a empresa obteve vantagens com as vendas e deve ser responsabilizada pelos gastos do trabalhador. Detalhes no Blog do Sincomar (link nesta página)
Negociado sobre o legislado agride a Constituição, diz Anamatra
Prevalência do negociado sobre o legislado é um atentado contra as conquistas sociais da classe trabalhadora, consolidadas na Constituição Cidadã de 1988. Em nota, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Animara) alerta: “Uma lei que autorize negociação contra vantagem legal mínima é altamente preocupante. Nesse sentido, por exemplo, apenas para lembrar alguns aspectos ruinosos que podem ser agravados por normas coletivas mal convencionadas, temos a própria duração de contrato de trabalho (os contratos de experiência que poderiam ter prazo...
Convenção Coletiva de Trabalho do comércio em Maringá é prorrogada
Um acordo que determina a prorrogação da Convenção Coletiva de Trabalho do comércio foi fechado entre o Sindicato do Comércio Varejista de Maringá e Região (Sivamar) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá (Sincomar) na sexta-feira (27). A medida foi tomada em razão de o novo acordo coletivo ainda está em negociação entre os sindicatos. Com a prorrogação, as lojas que abrem até as seis horas da tarde nos dois primeiros sábados de cada mês poderão...