Nunca é demais lembrar: a revista íntima de\r\nempregadas nos locais de trabalho agora é punida por lei federal. Sancionada há\r\nmenos de dois meses pela presidente da república, a lei diz exatamente o\r\nseguinte:
Art. 1o \r\nAs empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e\r\nindireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas\r\nfuncionárias e de clientes do sexo feminino.
Art. 2o Pelo\r\nnão cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:
I - multa de R$\r\n20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção\r\ndos direitos da mulher;
II - multa em dobro\r\ndo valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independentemente da\r\nindenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.
Art. 4o Esta\r\nLei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, \r\n15 de abril de 2016; 195o da\r\nIndependência e 128o da República.
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DILMA ROUSSEFF
\r\nEugênio José Guilherme de Aragão
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Justiça determina obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre teve o pedido de mandado de segurança aceito contra duas decisões proferidas por juízes da 7ª Vara do Trabalho em processo anterior, movido contra Lojas Riachuelo e Taqui (Global Distribuição de Bens e Consumo), acerca da obrigatoriedade do desconto e do recolhimento da Contribuição Sindical.O Sindec defende a manutenção da obrigatoriedade do desconto apesar das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, uma vez que considera as alterações legislativas inconstitucionais, que tem como único objetivo o esvaziamento do Movimento...
Exames médicos para a abertura da temporada
O SINCOMAR comunica que já estão sendo realizados os exames médicos para a temporada 2016/2017. Associados devem retirar as guias na sede administrativa de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13,30h às 17,30h. Os exames propriamente dito serão realizados na sede administrativa (Rua Arthur Thomas, 426 (centro) às terças-feira, das 18h30m às 19h e aos sábados das 14,h30m às 15h. No Clube Campestre os exames podem ser feitos nos dias 9 e 12 desse mês , das 10h às 12h.
Não recolhimento correto do FGTS é reconhecido como falta grave do empregador
Com isso, uma operadora de telemarketing conseguiu a rescisão indireta do contrato.04/08/20 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma operadora de telemarketing da Legião da Boa Vontade (LBV) em razão do não recolhimento correto dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, a LBV foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.Falta graveNa reclamação trabalhista, a operadora sustentou que a LBV havia deixado de depositar o FGTS por quase 2/3 do...