O medo da\r\nreforma da Previdência provoca aumento no número de pedidos de aposentadoria\r\nnos postos do INSS. Somente no Município do Rio, de janeiro a abril deste ano,\r\na quantidade de pedidos do benefício subiu de 15.019 a 19.326, alta de 28,67%.\r\nMas este é o momento certo para entrar com pedido? Especialistas avaliam que se\r\no trabalhador já estiver perto de atingir as condições necessárias para\r\naposentar por tempo de contribuição — 30 anos mulheres e 35 anos homens — ou\r\ncompletaram as regras, deve dar entrada no benefício.
Entre as\r\npossíveis mudanças da reforma estão a exigência de idade mínima de 65 anos para\r\naposentadoria de homens e mulheres e a desvinculação dos benefícios\r\nprevidenciários e assistenciais para deficientes e idosos de baixa renda do\r\nsalário mínimo.
“Quem\r\ntiver direito deve entrar com o pedido antes que as regras mudem”, orienta o\r\nespecialista em Direito Previdenciário Eurivaldo Bezerra, do escritório Neves\r\nBezerra Advogados, que ressalta que sempre que existe a possibilidade de\r\nmudança na lei, a busca pelo benefício é maior nos postos do INSS.
Para a\r\nadvogada Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito\r\nPrevidenciário (IBDP), a falta de clareza nas propostas de mudança das regras\r\nprovoca um clima de insegurança entre os segurados. “As pessoas estão com medo\r\ndas mudanças e muitos não querem esperar. Há enorme insegurança”, avalia.
Ela\r\ncomplementa que o instituto defende as reformas desde que sejam feitas baseadas\r\nem estudos técnicos e não apenas econômicos, para resguardar o direito dos que\r\nestão na iminência de se aposentar.
Com tempo\r\nnecessário para dar entrada no benefício, a moradora de Belford Roxo Valdéia\r\nMondego Coelho, 63 anos, doméstica, agendou logo o atendimento. Valdéia ainda\r\nnão estava acreditando que a aposentadoria chegaria e se antecipou. “Só vou\r\nacreditar quando o dinheiro estiver na conta”, disse.
Questionada\r\nsobre a possibilidade de mudança no sistema previdenciário e se temia esta\r\nmudança, a doméstica disparou: “É uma falta de respeito se mudarem as leis.\r\nTrabalhamos tanto e ainda temos que passar por essas coisas”.
Atenção\r\nredobrada com o CNIS
Para não\r\nter problemas na hora de requerer a aposentadoria no INSS é preciso tomar\r\nalguns cuidados. O primeiro passo para o trabalhador é pegar o Cadastro\r\nNacional de Informações Sociais (CNIS). O pedido deve ser feito ao INSS para\r\nver se as contribuições foram repassadas pelo empregador ao instituto. É\r\nnecessário agendar o primeiro atendimento no site do instituto ou no 135.
Após a\r\nverificação do CNIS, o INSS vai fornecer senha para que o trabalhador consulte\r\no extrato sempre que quiser. Correntistas do Banco do Brasil e da Caixa\r\nEconômica Federal conseguem verificar o cadastro nos bancos. É preciso guardar\r\nas carteiras de trabalho, guias de recolhimento, carnês, contratos de trabalho\r\ne outros documentos que comprovem vínculo e recolhimento ao INSS.
O\r\ntrabalhador que tiver perdido a carteira de trabalho terá de pedir à empresa em\r\nque trabalhou uma cópia do registro para poder solicitar ao Ministério do\r\nTrabalho a reconstrução da documento. Extrato do FGTS e o próprio CNIS também\r\nservem de prova das contribuições para requerer a aposentadoria.
Passo a\r\npasso para se aposentar
Juntar\r\ncarteiras de trabalho, carnês ou guias de recolhimento, certidão de serviço\r\nmilitar, para homens, e, o mais importante, pedir ao INSS o extrato com as\r\ncontribuições previdenciárias (CNIS).
Calcular\r\nseu tempo de contribuição. No site da Previdência (www.mtps.gov.br) há um\r\nsimulador para esse tipo de cálculo. A contribuição mínima para a aposentadoria\r\npor idade é de 15 anos. Por tempo de contribuição, é preciso ter 30 anos de\r\nserviço (mulheres) e 35 anos ( homens.
Documentos pessoais
Alcançando\r\na idade mínima ou o tempo de contribuição, juntar documentos pessoais, como\r\nidentidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.
Agende\r\natendimento
Agende\r\npelo telefone 135 ou pelo site www.mtps.gov.br o atendimento na agência.
Por\r\nprocuração
Caso o\r\nsegurado não possa comparecer ao posto, ele pode nomear um procurador para dar\r\nentrada na documentação. O modelo de procuração está disponível no site da\r\nPrevidência Social e não é necessário seu registro em cartório.
Quem tem\r\ndireito
Por tempo de\r\ncontribuição: o trabalhador tem que ter contribuído por 35 anos (homens)e por\r\n30 anos (mulheres).
Por idade:\r\na aposentadoria por idade pode ser requerida quando quando homens chegam aos 65\r\nanos e mulheres 60. Nesse tipo, o trabalhador tem que ter contribuído com por\r\npelo menos 180 meses, ou seja, 15 anos.
Pela\r\nfórmula 85/95: ela soma tempo de contribuição com idade e aumenta o valor do\r\nbenefício em quase R$ 1 mil. Isso porque quem se enquadra nessa regra tem\r\ndireito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator\r\nprevidenciário.
Fonte:\r\nBrasil Econômico
\r\n\r\n
\r\n\r\n
Lojas Mil é campeã do Torcomar 2014
Foram 11 gols nos dois jogos decisivos. Enfim, dois clássicos, que definiram o campeão, o vice e o terceiro colocado da 22ª. Versão do Torcomar, série A. Os jogos finais foram realizados domingo no campo do Clube Campestre, palco de toas as rodadas da competição. Na finalíssima, foram registrados os seguintes resultados: Disputa do terceiro lugar – Vidraçaria Vidroman 4 x Principal Jato 2. O título ficou com a Lojas Mil/Vidraçaria, que derrotou a equipe da Evolusom por 3 a 2. A...
SINCOMAR e SIVAPAR, celebram a Convenção Coletiva 2024/2026 -COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAÍ
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 com o SIVAPAR – COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAIObservar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 4,75% retroativo a junho/2024;2) A empresa deverá pagar ainda - APENAS AOS EMPREGADOS QUE FOREM CONTRIBUINTES DO SINCOMAR, o valor de R$ 52,50 (mensalmente) a título de BONUS, sem integração e natureza salarial, retroativos a junho/24, (inclusive aos comissionistas). Considera-se contribuintes...
NÍTIDA IRREGULARIDADE: Indenização por longa jornada não exige comprovação de dano moral
A aplicação de jornadas muito extensivas pelo empregador gera indenização ao trabalhador, e o dano moral não precisa ser demonstrado, pois é nítido o descumprimento das normas que regem a relação de trabalho. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar um frigorífico a pagar compensação de R$ 30 mil a um motorista que tinha jornada de trabalho das 5h às 23h, incluindo domingos e feriados, com apenas 30 minutos para o almoço. O trabalhador...