O medo da\r\nreforma da Previdência provoca aumento no número de pedidos de aposentadoria\r\nnos postos do INSS. Somente no Município do Rio, de janeiro a abril deste ano,\r\na quantidade de pedidos do benefício subiu de 15.019 a 19.326, alta de 28,67%.\r\nMas este é o momento certo para entrar com pedido? Especialistas avaliam que se\r\no trabalhador já estiver perto de atingir as condições necessárias para\r\naposentar por tempo de contribuição — 30 anos mulheres e 35 anos homens — ou\r\ncompletaram as regras, deve dar entrada no benefício.
Entre as\r\npossíveis mudanças da reforma estão a exigência de idade mínima de 65 anos para\r\naposentadoria de homens e mulheres e a desvinculação dos benefícios\r\nprevidenciários e assistenciais para deficientes e idosos de baixa renda do\r\nsalário mínimo.
“Quem\r\ntiver direito deve entrar com o pedido antes que as regras mudem”, orienta o\r\nespecialista em Direito Previdenciário Eurivaldo Bezerra, do escritório Neves\r\nBezerra Advogados, que ressalta que sempre que existe a possibilidade de\r\nmudança na lei, a busca pelo benefício é maior nos postos do INSS.
Para a\r\nadvogada Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito\r\nPrevidenciário (IBDP), a falta de clareza nas propostas de mudança das regras\r\nprovoca um clima de insegurança entre os segurados. “As pessoas estão com medo\r\ndas mudanças e muitos não querem esperar. Há enorme insegurança”, avalia.
Ela\r\ncomplementa que o instituto defende as reformas desde que sejam feitas baseadas\r\nem estudos técnicos e não apenas econômicos, para resguardar o direito dos que\r\nestão na iminência de se aposentar.
Com tempo\r\nnecessário para dar entrada no benefício, a moradora de Belford Roxo Valdéia\r\nMondego Coelho, 63 anos, doméstica, agendou logo o atendimento. Valdéia ainda\r\nnão estava acreditando que a aposentadoria chegaria e se antecipou. “Só vou\r\nacreditar quando o dinheiro estiver na conta”, disse.
Questionada\r\nsobre a possibilidade de mudança no sistema previdenciário e se temia esta\r\nmudança, a doméstica disparou: “É uma falta de respeito se mudarem as leis.\r\nTrabalhamos tanto e ainda temos que passar por essas coisas”.
Atenção\r\nredobrada com o CNIS
Para não\r\nter problemas na hora de requerer a aposentadoria no INSS é preciso tomar\r\nalguns cuidados. O primeiro passo para o trabalhador é pegar o Cadastro\r\nNacional de Informações Sociais (CNIS). O pedido deve ser feito ao INSS para\r\nver se as contribuições foram repassadas pelo empregador ao instituto. É\r\nnecessário agendar o primeiro atendimento no site do instituto ou no 135.
Após a\r\nverificação do CNIS, o INSS vai fornecer senha para que o trabalhador consulte\r\no extrato sempre que quiser. Correntistas do Banco do Brasil e da Caixa\r\nEconômica Federal conseguem verificar o cadastro nos bancos. É preciso guardar\r\nas carteiras de trabalho, guias de recolhimento, carnês, contratos de trabalho\r\ne outros documentos que comprovem vínculo e recolhimento ao INSS.
O\r\ntrabalhador que tiver perdido a carteira de trabalho terá de pedir à empresa em\r\nque trabalhou uma cópia do registro para poder solicitar ao Ministério do\r\nTrabalho a reconstrução da documento. Extrato do FGTS e o próprio CNIS também\r\nservem de prova das contribuições para requerer a aposentadoria.
Passo a\r\npasso para se aposentar
Juntar\r\ncarteiras de trabalho, carnês ou guias de recolhimento, certidão de serviço\r\nmilitar, para homens, e, o mais importante, pedir ao INSS o extrato com as\r\ncontribuições previdenciárias (CNIS).
Calcular\r\nseu tempo de contribuição. No site da Previdência (www.mtps.gov.br) há um\r\nsimulador para esse tipo de cálculo. A contribuição mínima para a aposentadoria\r\npor idade é de 15 anos. Por tempo de contribuição, é preciso ter 30 anos de\r\nserviço (mulheres) e 35 anos ( homens.
Documentos pessoais
Alcançando\r\na idade mínima ou o tempo de contribuição, juntar documentos pessoais, como\r\nidentidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.
Agende\r\natendimento
Agende\r\npelo telefone 135 ou pelo site www.mtps.gov.br o atendimento na agência.
Por\r\nprocuração
Caso o\r\nsegurado não possa comparecer ao posto, ele pode nomear um procurador para dar\r\nentrada na documentação. O modelo de procuração está disponível no site da\r\nPrevidência Social e não é necessário seu registro em cartório.
Quem tem\r\ndireito
Por tempo de\r\ncontribuição: o trabalhador tem que ter contribuído por 35 anos (homens)e por\r\n30 anos (mulheres).
Por idade:\r\na aposentadoria por idade pode ser requerida quando quando homens chegam aos 65\r\nanos e mulheres 60. Nesse tipo, o trabalhador tem que ter contribuído com por\r\npelo menos 180 meses, ou seja, 15 anos.
Pela\r\nfórmula 85/95: ela soma tempo de contribuição com idade e aumenta o valor do\r\nbenefício em quase R$ 1 mil. Isso porque quem se enquadra nessa regra tem\r\ndireito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator\r\nprevidenciário.
Fonte:\r\nBrasil Econômico
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