44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

É dever da empresa provar que trabalhador não precisa de vale, fixa súmula do TST

Data de publicação: 03/06/2016


É o empregador que deve provar que o trabalhador não precisa de\r\nvale-transporte, e não o funcionário demonstrar que tem essa necessidade. Esse\r\nentendimento foi agora estabelecido como uma orientação para decisões da\r\nJustiça do Trabalho por meio da Súmula 460 do Tribunal Superior do\r\nTrabalho.

\r\n\r\n

Na segunda-feira (30/5), foram publicadas três novas súmulas\r\npelo TST. Os verbetes tratam de ônus da prova para obtenção de vale-transporte\r\ne da regularidade do depósito do FGTS e da incidência de multas em caso de\r\nreconhecimento de vínculo por decisão judicial.

\r\n\r\n

As alterações de súmulas e orientações jurisprudenciais decorrem\r\nda necessidade de adequação ao novo Código de Processo Civil, que entrou em\r\nvigor em março deste ano.

\r\n\r\n

Veja a redação das novas súmulas:

\r\n\r\n

Súmula 460
\r\nÉ do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos\r\nindispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do\r\nbenefício.

\r\n\r\n

Súmula 461
\r\nÉ do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS,\r\npois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (artigo 373, II, do CPC\r\nde 2015).

\r\n\r\n

Súmula 462
\r\nA circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo\r\nnão tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no artigo 477, parágrafo\r\n8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o\r\nempregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.

\r\n\r\n

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Ex-ministro conversa com representantes dos comercários

O ex-ministro do Trabalho, Manoel Dias, esteve nessa quarta-feira, 14, no Sindicato dos Comerciários de São Paulo, falando para sindicalistas comerciários do Brasil sobre a conjuntura política atual e questões relacionadas à reforma trabalhista. O presidente do Sincomar, Leocides Fornazza, estava presente. O ex-ministro foi recebido pelo presidente do sindicato e da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, e expôs seus pensamentos e alternativas para o momento em que atravessamos, bem como ouviu e debateu sobre a questão sindical e do trabalhador com as mudanças.

Renan Calheiros deixa claro que dificilmente a terceirização passa pelo Senado .

O presidente do Senado , Renan Calheiros,  voltou a criticar nesta quinta o projeto que regulamenta a terceirização no País. O peemedebista, que “engavetou” o projeto sem prazo para que seja analisado pelos senadores, disse que a terceirização “precariza a economia quando libera geral a atividade-fim”. “Eu acho que tem que regulamentar a atividade-meio, temos que ser engenhosos, criativos, mas não podemos de forma nenhuma regulamentar liberando geral porque aí você vai precarizar e especializar menos...

FESTA DO SORVETE 2019

Apesar do clima chuvoso, alguns sócios não deixaram de comparecer e prestigiaram à nossa FESTA DO SORVETE, realizada neste domingo 06 de outubro. E assim puderam aproveitar o dia, com sorvetes e bebidas a vontade.

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: