O Tribunal Superior do Trabalho realizará, no dia 28\r\nde junho, audiência pública com o tema "A exigência de apresentação de\r\ncertidão de antecedentes criminais pelos candidatos ao emprego gera dano\r\nmoral?". O assunto é objeto de dois processos afetados para apreciação da\r\nSubseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), com tramitação sob o\r\nrito dos recursos de revista repetitivos e que discutem matéria idêntica.
Diante da relevância do tema, o relator dos\r\nrecursos, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, julgou necessário a realização\r\nde audiência pública, com vistas à obtenção de informações úteis à formação do\r\nprecedente judicial que será aplicado em todas as causas no país nas quais o\r\ntema é discutido, conforme previsto na Lei 13.015/2014.
No período compreendido entre as 8h do dia 6/6/2016\r\ne as 20h do dia 12/6/2016, os interessados deverão manifestar seu desejo de\r\nparticipar da audiência, como expositores ou como ouvintes, exclusivamente por\r\nmeio de link específico do evento (a ser divulgado). Não serão recebidos\r\npedidos de inscrição enviados por qualquer outro meio, inclusive por petição\r\nnos autos, ou correspondência física ou eletrônica enviada a qualquer setor da\r\nCorte.
No dia 20 de junho será divulgada a lista com as\r\ninscrições deferidas, e os expositores receberão orientação de como enviar o\r\nmaterial que eventualmente desejem utilizar em suas apresentações. O tempo para\r\nas exposições dos interessados será definido a partir do número de inscrições\r\ndeferidas, viabilizando-se, ainda, a juntada de memoriais.
Fonte: site do TST
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