44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Trabalhador que tinha de pegar ônibus para usar banheiro será indenizado

Data de publicação: 01/06/2016

Uma empresa de engenharia e uma construtora terão que pagar,\r\nsolidariamente, R$ 5 mil de indenização por dano moral a um trabalhador que,\r\npara usar o banheiro, tinha que pegar um ônibus. A decisão é da 28ª Vara do\r\nTrabalho, que considerou que a situação ofendeu a dignidade do autor.

\r\n\r\n

Na ação, o trabalhador conta que a empresa de engenharia não\r\ndisponibilizava banheiros no local de trabalho. Por isso, era obrigado a se\r\ndeslocar, por vários quilômetros, até o galpão da companhia, em um ônibus\r\noferecido por ela em determinados horários do dia.

\r\n\r\n

Ao analisar o caso, a juíza Carla Cristina de Paula Gomes,\r\nverificou que o trabalhador prestava serviços em uma rodovia, na extensão entre\r\nos quilômetros 12 a 31, e que não havia banheiro no local. Para a juíza, a\r\nexistência de banheiro apenas no galpão da empresa, situado próximo ao\r\nquilômetro 16, restringia a liberalidade do uso do banheiro.

\r\n\r\n

A juíza rejeitou o argumento das empresas de que não\r\npraticaram qualquer ato que pudesse ensejar a reparação pretendida. Na\r\navaliação dela, o procedimento de se levar as equipes de operários até o\r\ngalpão para usar o do banheiro não é satisfatório nem atende às necessidades\r\nbásicas de qualquer cidadão, que nem sempre pode esperar para fazer uso do\r\nbanheiro com hora marcada. Para a juíza, condicionar o uso do banheiro ao\r\ntransporte não é eficaz e constrange os operários.

\r\n\r\n

Segundo a juíza, as empresas deveriam providenciar, entre os\r\nquilômetros do trajeto trabalhado, banheiros químicos em número suficiente para\r\natender às necessidades básicas de seus empregados. Considerando que as\r\ncondições de trabalho oferecidas ao empregado eram ofensivas à sua honra,\r\nintimidade e imagem, em desrespeito aos mais básicos princípios\r\nconstitucionais, ela condenou as empresas a pagar ao trabalhador uma\r\nindenização.

\r\n\r\n

As empresas recorreram, mas o Tribunal\r\nRegional do Trabalho da 3ª Região (MG) ainda não analisou o caso. 

\r\n\r\n

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Outras Notícias

Ação da Magazine Luiza para isentar empresa do recolhimento do FGTS sobre parcelas rescisórias é improcedente

Sentença proferida pela 14ª Vara Federal de Brasília julgou improcedente a ação proposta pelo Magazine Luiza S/A contra a União Federal e a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de isentar a empresa do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre as parcelas constantes do Termo de Rescisão de Contrato Trabalhista (TRCT), em especial o terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio doença. A empresa, em razão da liminar deferida pela 14ª Vara Federal, não recolhia o FGTS sobre as parcelas rescisórias, causando prejuízos aos...

CNTC trabalha pela rejeição da MP 664

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) trabalha pela rejeição da Medida Provisória 664, de 2014, sobre mudanças nas regras de pensão por morte e de auxílio-doença. Contudo, respeitando o espaço democrático de discussão do parlamento brasileiro, apresenta algumas alterações na MP na forma de emendas patrocinadas Assim foram apresentadas as seguintes emendas pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP). São as seguintes as Emendas apresentadas: nº...

Empresa é condenada por obrigar gerente a assinar cláusula que o proibia de trabalhar na sua área

  A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que deu a um gerente de vendas indenização de mais de R$ 143 mil por ter sido proibido pela ex-empregadora, Rose Plastic Brasil Embalagens Ltda., de trabalhar na sua área de atuação em qualquer empresa concorrente, sem que qualquer compensação ou renumeração fosse paga. O caso aconteceu em Sorocaba (SP). Ao ser dispensado, após quatro anos de serviços, o gerente disse ter sido obrigado pela empresa a assinar um contrato que previa...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: