Uma empresa de engenharia e uma construtora terão que pagar,\r\nsolidariamente, R$ 5 mil de indenização por dano moral a um trabalhador que,\r\npara usar o banheiro, tinha que pegar um ônibus. A decisão é da 28ª Vara do\r\nTrabalho, que considerou que a situação ofendeu a dignidade do autor.
Na ação, o trabalhador conta que a empresa de engenharia não\r\ndisponibilizava banheiros no local de trabalho. Por isso, era obrigado a se\r\ndeslocar, por vários quilômetros, até o galpão da companhia, em um ônibus\r\noferecido por ela em determinados horários do dia.
Ao analisar o caso, a juíza Carla Cristina de Paula Gomes,\r\nverificou que o trabalhador prestava serviços em uma rodovia, na extensão entre\r\nos quilômetros 12 a 31, e que não havia banheiro no local. Para a juíza, a\r\nexistência de banheiro apenas no galpão da empresa, situado próximo ao\r\nquilômetro 16, restringia a liberalidade do uso do banheiro.
A juíza rejeitou o argumento das empresas de que não\r\npraticaram qualquer ato que pudesse ensejar a reparação pretendida. Na\r\navaliação dela, o procedimento de se levar as equipes de operários até o\r\ngalpão para usar o do banheiro não é satisfatório nem atende às necessidades\r\nbásicas de qualquer cidadão, que nem sempre pode esperar para fazer uso do\r\nbanheiro com hora marcada. Para a juíza, condicionar o uso do banheiro ao\r\ntransporte não é eficaz e constrange os operários.
Segundo a juíza, as empresas deveriam providenciar, entre os\r\nquilômetros do trajeto trabalhado, banheiros químicos em número suficiente para\r\natender às necessidades básicas de seus empregados. Considerando que as\r\ncondições de trabalho oferecidas ao empregado eram ofensivas à sua honra,\r\nintimidade e imagem, em desrespeito aos mais básicos princípios\r\nconstitucionais, ela condenou as empresas a pagar ao trabalhador uma\r\nindenização.
As empresas recorreram, mas o Tribunal\r\nRegional do Trabalho da 3ª Região (MG) ainda não analisou o caso.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Pesquisa diz que depressão atinge uma em cada 10 pessoas sem emprego
Estudo que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou hoje (30) indica que, em 2013, 10,2% dos brasileiros com 18 anos ou mais que estavam fora do mercado de trabalho (um em cada dez) sofriam de algum tipo de depressão, de um total de 61,8 milhões de pessoas que não trabalhavam, nem procuravam emprego - em um universo de 93 milhões de empregados. Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional de Saúde 2015 – Indicadores de Saúde e Mercado de Trabalho. O levantamento contabilizava, na época, a existência de cerca de 160 milhões de pessoas...
Categoria aprova contribuição sindical
De conformidade com a legislação trabalhista (nova redação dos artigos 545 e 582 da CLT) os comerciários de Maringá e região aprovaram em assembléia geral extraordinária da categoria a contribuição sindical profissional. A deliberação ocorreu no último dia 4 de março , com aprovação unânime dos presentes.
SINCOMAR e SINCODIV, celebram a Convenção Coletiva 2024/2025 - Comercio Varejista de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos de Maringá e Região.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SINCODIV - SINDICATO DOS CONCESSIONARIOS E DISTRIBUIDORES DE VEICULOS DO ESTADO DO PR.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:O reajuste no salário dos empregados, será de 4,86% retroativo a junho/2024;1) NOVO PISO SALARIAI:2) 2.102,45 (dois mil, cento e dois reais e quarenta e cinco centavos) – piso geral; 3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas...