A Malharia Indaial Ltda., de Santa Catarina, foi\r\ncondenada a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a um tecelão que\r\nmantinha contato habitual com óleos minerais ao manipular diversas partes da\r\nmáquina de tecelagem sem a proteção adequada. \r\nO recurso da empresa não foi conhecido pela Quarta Turma do Tribunal\r\nSuperior do Trabalho.
O empregado pediu o adicional de insalubridade à\r\nVara do Trabalho de Indaial (SC) alegando que manuseava permanentemente óleo\r\nmineral e querosene na sua atividade. Laudo pericial confirmou a existência de\r\ninsalubridade no setor de tecelagem da empresa, relativa à presença do óleo\r\nmineral em diversas partes das máquinas, inclusive nas agulhas. O óleo era\r\ntambém aspergido diariamente no ambiente com ar comprimido durante a limpeza\r\ndas máquinas.
A malharia foi condenada a pagar a verba adicional\r\nem grau máximo ao empregado, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região\r\nmanteve a sentença, ressaltando que o perito foi claro quanto ao contato do\r\nempregado com óleo mineral. Essa circunstância, de acordo com a Norma\r\nRegulamentadora nº 15 do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), garante o direito ao pagamento do\r\nadicional de insalubridade em grau máximo.
A empresa sustentou, em recurso ao TST, que o\r\ncontato do empregado com o agente nocivo não ultrapassava mais de três minutos\r\ndiários, como atestado pelo perito. No seu entendimento, contato tão pequeno\r\nnão pode gerar grau de insalubridade igual ao concedido ao trabalhador que\r\nmanuseia o produto em tempo integral.
O recurso foi examinado pela desembargadora\r\nconvocada Cilene Ferreira Amaro Santos, relatora. Segundo ela, a decisão\r\nregional registrou que o empregado manuseava habitualmente óleos minerais, e não\r\nhouve registro de eliminaçao do risco pelo uso de equipamentos de proteção\r\nindividual (EPIs). A decisão foi unânime.
Fonte:\r\nTST
Veja o que muda com a reforma trabalhista aprovada na Câmara
Imprimir A- A A+Entre as mudanças na legislação trabalhista que constam no texto-base da reforma trabalhista aprovada pelo plenário da Câmara hoje (26), a prevalência do acordado sobre o legislado é considerada a “espinha dorsal”. Esse ponto permite que as negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação. O texto mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a...
Não esqueçam: horário de verão termina sábado
O horário de verão acaba no próximo final de semana. À zero hora de domingo você deve atrasar o seu relógio em uma hora, quatro meses após tê-lo que adiantá-lo também uma hora. Como nos anos anteriores só os estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste foram submetidos à alteraçlão, segundo os argumentos do govern, para economizar energia. Dizem que a economia foi de R$ 7 bilhões, cujo valor teria que ter sido investido no sistema elétrico do país...
Carrefour é condenado por jornada excessiva
O Carrefour deve pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, em decorrência de irregularidades na jornada de trabalho dos caixas de supermercado. A medida, prevista em acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN), confirma a decisão de primeira instância e atende ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) para proibir a empresa de exigir que os profissionais trabalhem mais de 8 horas diárias.As determinações previstas na sentença da 8ª Vara do Trabalho de Natal também foram mantidas. Entre as medidas está não exceder o limite de duas horas extras diárias...