A Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda., a OI S.A.\r\ne a Claro S.A. foram condenadas subsidiariamente ao pagamento das verbas\r\ntrabalhistas de um empregado que prestava serviços técnicos concomitantemente\r\nàs três empresas. A condenação foi determinada pela Segunda Turma do Tribunal\r\nSuperior do Trabalho, ante a demonstração de que todas utilizavam o serviço\r\ndele.
Contratado como instalador pela Zeraik Abdalla &\r\nCia. Ltda. (Allcom Telecom) de 2008 a 2012, o trabalhador alegou, em ação\r\najuizada na 23ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), que as tomadoras do serviço\r\nse beneficiaram diretamente da sua força de trabalho por meio da contratação\r\nterceirizada de serviços relativos a suas atividades-fim. Ele pedia, entre\r\noutras verbas, adicional de periculosidade e insalubridade, horas extras e\r\nadicional noturno. O instalador perdeu no primeiro e no segundo grau, mas foi\r\naté o TST, que reconheceu: "As tomadoras de serviço serão igualmente\r\nresponsabilizadas na medida dos períodos de vigência dos respectivos contratos\r\nde prestação de serviços firmados entre as partes".
Fonte: TST
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