A Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda., a OI S.A.\r\ne a Claro S.A. foram condenadas subsidiariamente ao pagamento das verbas\r\ntrabalhistas de um empregado que prestava serviços técnicos concomitantemente\r\nàs três empresas. A condenação foi determinada pela Segunda Turma do Tribunal\r\nSuperior do Trabalho, ante a demonstração de que todas utilizavam o serviço\r\ndele.
Contratado como instalador pela Zeraik Abdalla &\r\nCia. Ltda. (Allcom Telecom) de 2008 a 2012, o trabalhador alegou, em ação\r\najuizada na 23ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), que as tomadoras do serviço\r\nse beneficiaram diretamente da sua força de trabalho por meio da contratação\r\nterceirizada de serviços relativos a suas atividades-fim. Ele pedia, entre\r\noutras verbas, adicional de periculosidade e insalubridade, horas extras e\r\nadicional noturno. O instalador perdeu no primeiro e no segundo grau, mas foi\r\naté o TST, que reconheceu: "As tomadoras de serviço serão igualmente\r\nresponsabilizadas na medida dos períodos de vigência dos respectivos contratos\r\nde prestação de serviços firmados entre as partes".
Fonte: TST
Seguro desemprego pela internet a partir de 2015
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que os empregadores terão de usar um aplicativo chamado “Empregador Web” no Portal Mais Emprego para fazer o pedido de seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de seus funcionários. A resolução que trata dessa obrigatoriedade foi publicada no “Diário Oficial” ds União desta sexta-feira (10). A mudança havia sido acordada durante reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) na quarta-feira. “O uso do...
McDonalds vai indenizar atendente acusado de vender lanches sem registro
A Hadco Comércio de Alimentos Ltda. (McDonald’s) foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um atendente demitido por justa causa após ser acusado de vender lanches sem registro. O caso foi julgado na 2ª Vara do Trabalho de Brasília. De acordo com o juízo responsável, a rede de lanchonetes agiu com abuso de poder, pois não foram comprovadas as supostas irregularidades cometidas pelo empregado. De acordo os autos, o trabalhador foi admitido pelo McDonald’s em outubro de 2011 e dispensado...
Atestado do INSS não é indispensável para provar doença ocupacional
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu Direito à estabilidade de um empregado da Pirelli Pneus Ltda., afastando a exigência que o INSS faz do atestado de comprovação de doença ocupacional. Embora a norma coletiva exija que o INSS ateste que a doença ocupacional foi adquirida em função do trabalho exercício, basta a comprovação do nexo na ação judicial. Pelo entendimento do relator ministro Vieira de Melo Filho, “não seria razoável que a...